ITAQUIRAÍ - Dezenas de policiais militares se instalaram ontem em três estradas que dão acesso à fazenda Santo Antônio, em Itaquiraí, sul do Mato Grosso do Sul. O objetivo dos PMs é impedir que novos grupos de sem-terra se juntem às 1.500 famílias que ocupam a fazenda.
O juiz Danilo Burim concedeu na segunda-feira mandado de reintegração de posse da área ao proprietário, João Bertim, dono de frigoríficos no oeste paulista. Entretanto, os lavradores que ocupam a fazenda, ligados ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), recusam-se a sair.
A liderança do MST diz que a Fazenda Santo Antônio, cuja área oficial é de 20 mil hectares, tem cinco mil hectares excedentes da escritura. Por isso, Edilson Sarati, Coordenador Nacional do MST, afirmou que os acampados não aceitam serem assentados em outra área. A denúncia do MST foi, inclusive levada ao Incra. O assessor da superintendência do instituto, Roseni Ribas da Costa, disse que foi aberto um processo que há vários meses está sendo analisado.
O advogado de Bertim, Régis Tortorella, afirmou que a acusação do MST é infundada. Segundo o advogado, as divisas da fazenda foram revisadas recentemente e a suspeita do MST é infundada. Para Tortorella, a demora na reintegração de posse ‘‘não passa de perda de tempo que estrategicamente, dá força para o MST no desrespeito à lei’’. ‘‘Tudo que meu cliente deseja é recuperar sua propriedade e continuar engordando seu gado no local’’, afirmou.
O secretário da Segurança do Mato Grosso do Sul, Joaquim D’Assumpção Felipe de Souza, que visitou o acampamento esta semana, é contra o uso de policiais no despejo de invasores. ‘‘Até agora já foram 28 desocupações e em nenhuma delas foi utilizado o emprego da força física’’. O delegado assistente do secretário, Sidney Alberto, disse que as famílias não devem ser despejas e colocadas no meio da estrada. Para ele, é necessário apresentar uma proposta.
Entretanto, o Estado está descumprindo uma decisão judicial ao não executar o despejo. O juiz Danilo Burim negou ontem que tivesse dado uma trégua para o cumprimento da medida liminar de reintegração de posse.

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