PM é condenado a indenizar noiva que abandonou
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segunda-feira, 15 de dezembro de 1997
Agência Estado Sorocaba 
O juiz da 3ª Vara Cível de Sorocaba (SP), Laurindo de Freitas Neto, condenou o policial militar R.J.P.M., de 28 anos, a pagar 80 salários mínimos à ex-noiva R.B.N., de 22, por ter rompido um namoro de quatro anos. Na sentença, o juiz considerou que a mulher teve prejuízos. Ela havia comprado o enxoval de cama, mesa e banho, além de roupas íntimas para a lua-de-mel que acabou não acontecendo. Além disso, gastou dinheiro na reforma da casa do ex-namorado, onde iriam morar. A sentença foi publicada na última sexta-feira no Diário Oficial do Estado, mas tanto o policial quanto a autora da ação entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Estado. Os nomes não foram divulgados para evitar constrangimento.


