Plenário rejeita emenda de foro privilegiado
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terça-feira, 11 de abril de 2000
Por Fausto Macedo
Brasília, 12 (AE) - O governo sofreu hoje uma derrota e obteve uma vitória na Câmara, no encerramento das votações em primeiro turno da reforma do Judiciário.
Os deputados rejeitaram a superememenda aglutinativa nº 52 - que garantia o foro privilegiado a autoridades, mesmo após a cessação do exercício da função pública - e derrubaram o destaque que estabelecia a escolha do procurador-geral da República por meio de uma lista tríplice.
O mesmo destaque propunha a eliminação do sistema que permite a recondução do chefe do Ministério Público da União por mais de uma vez.
A superemenda, produzida a partir de uma orientação do Planalto, é o resultado da fusão de outras quatro e previa alterações na redação dos Artigos 102 e 105 da Constituição.
Quatro partidos da base aliada - PMDB, PFL, PSDB e PTB - pretendiam inserir no texto constitucional os termos da Súmula 394. Revogada em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a súmula assegurava "competência especial por prerrogativa de função" contemplando, inclusive, os agentes que já deixaram o cargo público - nos casos de competência originária do STF.
O governo precisava do apoio de três quintos da Câmara, equivalentes a 308 votos. A emenda do foro acabou recebendo 277 votos a favor e 147 contra. Houve seis abstenções. Pesou na decisão da Câmara a pressão exercida por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e as manifestações de ministros do STF que condenaram o restabelecimento do foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos - inclusive o de ex-presidente da República.
Para o procurador regional da República em São Paulo Mário Luiz Bonsaglia, "as prerrogativas de foro não devem ser interpretadas com maior abragência numa Constituição que pretende tratar igualmente os cidadãos comuns, como são, também, os ex-ocupantes de tais cargos ou mandatos".
Bonsaglia advertiu que se a superemenda fosse aprovada, os tribunais superiores ficariam congestionados, além de provocar a concentração nas mãos "de uma única pessoa, o procurador-geral da República, a iniciativa de todas as ações penais e de improbidade".
Para o governo, a rejeição da emenda 52 foi compensada com a derrubada do destaque que mudava o método de escolha do procurador-geral. A Constituição dá ao presidente da República poderes exclusivos para escolha do chefe do MPF.
A proposta da oposição previa a eleição de uma lista tríplice de procuradores para ser submetida ao presidente, além de impedir a recondução do procurador-geral por mais de uma vez. As lideranças do PFL, PMDB, PSDB e PPB conduziram a votação - houve 278 votos contra a lista tríplice e 157 a favor.