As operadoras de planos de saúde estão, a partir de agora, proibidas de descredenciar médicos de seus quadros sem uma justa causa. A decisão foi tomada por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fixa regras para o desligamento de médicos de planos de saúde. Segundo o presidente do CFM, Edson de Oliveira Andrade, a medida foi adotada após denúncias de que alguns planos vinham demitindo médicos pelo fato de eles pedirem exames complementares de seus pacientes.
Andrade disse que a medida tem a finalidade de proteger os segurados dos planos de saúde, que vinham sendo prejudicados em seus tratamentos por causa do descredenciamento não planejado dos profissionais. Pela resolução, o médico só poderá ser desligado dos planos se cometer uma falta grave e, mesmo assim, terá direito à ampla defesa no âmbito da operadora.
A resolução do CFM estabelece, ainda, que se o pedido de afastamento do plano partir do médico a decisão terá de ser comunicado à operadora com 60 dias de antecedência. Neste caso, o profissional ficará obrigado a oferecer os dados clínicos aos pacientes para que eles possam dar continuidade ao tratamento. Além disso, o desligamento terá de ser aprovado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) até 30 dias da notificação.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelos planos de saúde, ainda não tem uma decisão sobre o descredencimento de médicos.

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