Planos de saúde sofrem mudanças
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quarta-feira, 24 de dezembro de 2003
Equipe da Folha 
Curitiba - Usuários de planos de saúde poderão rever contratos antigos, assinados até 31 de dezembro de 1998, para poderem usufruir das vantagens estabelecidas pela Lei 9.656 de 1998. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos Antigos, que passa a valer a partir de março do ano que vem.
A maioria dos contratos antigos, segundo a ANS, não inclui procedimentos como cirurgia cardíaca, quimioterapia, transplantes de córnea e de rins, hemodiálise e tratamento de Aids, que passaram a ser obrigatórios a partir de janeiro de 1999 com a publicação da lei.
Segundo levantamento da ANS, são 22,3 milhões de consumidores de planos antigos, sendo 8,2 milhões de planos individuais e familiares e 14,1 milhões de planos coletivos. As operadoras já estão obrigadas a cadastrar todos esses contratos na ANS, detalhando condições econômico-financeiras, de rede hospitalar e de atendimento à saúde, destacando as exclusões de procedimentos e doenças, para que a agência tenha maior rapidez e eficiência na fiscalização destes contratos.
A ANS informou que todas as operadoras que têm contratos antigos serão obrigadas a oferecer o Plano de Adesão a Contrato Adaptado (PAC), mas cabe ao consumidor optar ou não pela adaptação, migração para plano novo ou ajuste técnico no caso de operadoras que não oferecem planos novos. No caso da adaptação, os consumidores terão acrescentados a seus direitos aqueles previstos na Lei dos Planos de Saúde, mantendo os direitos já constantes nos contratos, mesmo os que não sejam legalmente obrigatórios.
O custo do PAC será controlado pela ANS e deverá ser correspondente exclusivamente ao acréscimos das coberturas assistenciais e de direitos ao contrato original. A ANS definiu um índice geral de referência de 15%, que funcionará como um limitador dos índices a serem propostos para cada plano que compõe a carteira de planos antigos da operadora. Considerando as diferenças de cada um de seus planos, a operadora poderá propor índices diferenciados para cada um deles, mas a média não poderá ser superior a 15% e nenhum plano poderá ter índice superior a 25%.


