Planos de saúde podem sofrer aumento por causa da adequação à nova lei
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domingo, 27 de junho de 1999
Por Gabriela Scheinberg, especial para a AE 
São Paulo, 28 (AE) - O usuário de plano de saúde poderá ser prejudicado caso adapte seu contrato antigo, firmado antes da nova lei que regula o setor entrar em vigor ano passado, a um previsto pela legislação. As empresas de plano de saúde podem aumentar os preços de um contrato com a justificativa de estarem adaptando os seus produtos, uma vez que a cobertura exigida por lei é mais ampla do que a oferecida atualmente pelos planos. A nova lei não define quem controla os reajustes provocados pela adaptação do contrato. "A lei é falha nesse aspecto", comentou João Luis Barroca de Andréa, diretor do Departamento de Saúde Suplementar de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, que esteve hoje em São Paulo. "No entanto, esse aumento é lógico pois há, de fato, uma diferença quanto a cobertura oferecida e a exigida pela lei", disse.
Barroca informou que a Câmara de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde está estudando uma forma de regular o aumento de preços provocados pela adaptação. Ele explicou que analisa uma forma de controlar esses reajustes de forma a não prejudicar o consumidor. "Não queremos que o usuário, que é o elo frágil, fique a mercê das empresas de planos de saúde", afirmou Barroca. Renilson Rehem, secretário de Assistência à Saúde, acredita que algumas empresas do setor aproveitem a mudança de contrato para cobrir gastos oriundos de outras fontes que não sejam os planos. Segundo ele, as empresas aumentariam os preços alegando a adaptação como justificativa. "A adaptação não é sinônimo de reajuste", disse Rehem.
Segundo a advogada Rosana Chiavassa, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as empresas de plano de saúde avisaram que a adaptação à lei provocaria um reajuste de preços, uma vez que muitos planos não cobriam todas as exigências da nova legislação. "O governo federal prometeu que a lei não provocaria reajustes", reclamou a advogada. Conselho - Enquanto o Ministério da Saúde procura uma forma de controlar os aumentos decorrentes da adaptação dos planos de saúde, Barroca aconselha o consumidor que optar pela mudança a procurar comparar os planos e coberturas de várias empresas antes de tomar uma decisão. É importante que o consumidor esteja bem informado para não pagar pelo contrato um valor muito acima do que o correto. "A melhor forma de informar-se é procurando a ajuda dos órgãos de defesa do consumidor", assinalou.
Ele advertiu ainda que se o consumidor optar pela troca de empresa, é importante observar se o novo plano compra o período de carência. Todo plano novo de saúde tem um período de carência, ou seja, o usuário só pode usar serviços específicos após um período determinado por contrato. "Se o usuário decidir trocar, é importante pedir que a nova empresa compre o período de carência para que o conveniado não precise esperar para poder usar os serviços do plano". Ele reconhece, entretanto, que há um "pacto não escrito" entre as grandes empresas do setor pelo qual uma seguradora não compra a carência da outra para evitar que o usuário mude de plano. "Para evitar esse tipo de truque, o consumidor precisa estar muito bem informado". Obrigação - De acordo com Barroca, os 40 milhões de usuários de seguros de saúde podem adaptar seus contratos aos previstos pela lei até o fim do ano. Apenas uma minoria, no entanto, realizou essa adaptação até o momento. "Não pretendemos prorrogar esse prazo", disse Barroca, que acredita que a adaptação deve ser feita o mais cedo possível. A adaptação, no entanto, não é obrigatória por lei. Embora uma medida provisória do governo tenha determinado essa mudança de contrato como obrigatatória, a lei não a prevê. Para Maria Stella Gregori, assistente de direção da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o credenciado tem a opção de mudar para um contrato previsto por lei. "A tendência é de que o usuário prefira adaptar seus contratos", comentou Maria Stella. Segundo ela, a maioria dos contratos antigos eram abusivos e a nova lei determina cláusulas mais justas. "É importante, no entanto, que o usuário que decidir adaptar fique atento ao seu orçamento doméstico para não tornar-se inadimplente no futuro", aconselhou.
Barroca concorda com Maria Stella: "A lei não obriga o usuário a adaptar seu contrato",disse. "Mas aquele que estiver com contrato adaptado terá a proteção da lei". Para os idosos, essa adaptação é vantajosa, uma vez que a nova lei prevê o reajuste de faixa etária após os 60 anos para os que tem mais de dez anos de contrato em parcelas, facilitando o pagamento.


