Plano não pode limitar valor do tratamento
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segunda-feira, 25 de maio de 2009
Larissa Guimarães 
Brasília, DF - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento ou da internação de seus segurados. A decisão, dada em um processo iniciado em 1996, abre precedente e pode beneficiar usuários dos chamados planos antigos, que foram contratados antes de 1º de janeiro de 1999. Não cabe recurso.
Até essa data, a legislação não proibia os planos de estabelecer restrição de tempo ou de valor de tratamentos e internações. Já a nova lei, seguida pelos contratos firmados a partir de janeiro de 1999, os planos não podem ter cláusula de restrição de tempo ou valor de tratamento. Hoje, cerca de 11,7 milhões de pessoas mantêm contratos de planos antigos.
Em 2004, o STJ já havia estabelecido como abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar, com a edição da súmula 302.
Com a nova decisão, a 4ªTurma do tribunal entendeu que o valor do tratamento ou da internação também não podem ser limitados em contrato. Da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação de um paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar, afirmou o relator do caso no STJ, ministro Aldir Passarinho Júnior, em seu voto.
A 4ªTurma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação do segurado.
A decisão do STJ, tomada por unanimidade na última quinta-feira e divulgada ontem, ainda não foi publicada no Diário da Justiça. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, essa publicação deve ocorrer até o início de junho.
O caso julgado pelo STJ começou em 1996, quando o segurado Alberto de Souza Meirelles foi internado em um hospital de São Paulo, após um AVC (acidente vascular cerebral). Meirelles ficou internado por cerca de 30 dias.
O contrato do plano de saúde de Meirelles previa a cobertura de custos de tratamento de até 2.895 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, que hoje vale R$ 15,85), mas as despesas com a internação superaram esse limite.
A seguradora Notre Dame pagou apenas o que estava previsto no contrato. O restante da dívida da internação acabou sendo herdada pela família de Alberto de Souza Meirelles, que morreu posteriormente.
Os familiares de Meirelles entraram inicialmente com uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não tiveram ganho de causa. Recorreram então ao STJ, que reconheceu a abusividade de um limite de valor anual estabelecido pela seguradora.
Procurada pela reportagem, a seguradora Notre Dame informou que irá seguir a decisão do tribunal. Não cabe recurso.
Segundo a assessoria de imprensa da seguradora, limitar o valor dos tratamentos era uma prática comum na década de 1990, pois o mercado era menos regulamentado.
O presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo de Almeida, disse que a associação orienta as operadoras a passarem seus segurados para os planos novos. Mas há resistência de parte dos pacientes, que preferem continuar no plano antigo, afirmou.


