São Paulo, 17 (AE) - Quem adquirir um plano de previdência aberta tradicional, aquele que garante rentabilidade mínima de 6% ao ano mais correção pelo IGPM ou TR, poderá acompanhar a evolução do seu saldo diariamente. Medidas aprovadas na quarta-feira pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e anunciadas hoje pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Edward Amadeo, determinam que seguradoras e instituições financeiras formem fundo financeiro exclusivo para cada plano de previdência privada sob a sua administração e, também, publiquem em jornais de grande circulação a valorização das suas cotas.
Atualmente, as instituições que mantém esses tipos de planos costumam repassar parte do excedente financeiro obtido com os recursos do plano no mercado. Em geral, esse repasse varia de 50% a 85% do rendimento líquido. No entanto, o participante não tem como verificar se o repasse corresponde de fato ao percentual prometido da rentabilidade. "O contribuinte sempre teve de confiar na informação da seguradora, agora ele vai poder conferir se de fato o repasse corresponde à realidade", afirma o vice-presidente de Previdência Privada da Real Seguros, Valter Hime.
"A medida vai tornar esses planos mais transparentes." Conforme Hime, a obrigatoriedade de formação de fundo financeiro exclusivo e da publicação da valorização das cotas já existia para os chamados planos geradores de benefícios livres (PGBLs), lançados há cerca de três anos.
Outra medida importante, ainda de acordo com Hime, será a obrigatoriedade de a seguradora separar os recursos desses planos dos demais ativos por ela mantidos. "Há instituição em que os recursos de todos os planos e seguros são mesclados, o que dificulta a transparência em relação às reservas de cada um." Em contrapartida, as seguradoras poderão descontar um percentual do rendimento das cotas para a formação de um fundo de reserva para cobrir a rentabilidade mínima, quando não conseguirem obter o prometido no mercado. A diferença seria coberta pelo fundo de reserva.
As mudanças, no entanto, só valerão para novos planos, criados após 90 dias da1 publicação das resoluções do conselho no Diário Oficial da União.

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