Plano de gerenciamento define ocupação no litoral
São Paulo, 11 (AE) - O Plano de Gerenciamento Costeiro tem como objetivo fixar diretrizes básicas para a ocupação do litoral brasileiro. Dividido em níveis nacional, estadual e municipal, ele nasceu da necessidade de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação das últimas áreas remanescentes de mata atlântica e manguezais no País.
A idéia é antiga, mas demorou a ser posta em prática. Em 1988, o governo federal determinou, por meio da Lei 7.661, que cada Estado banhado pelo mar cuidasse do gerenciamento de sua região costeira. Mas, só em julho de 1998, a Lei Estadual 596/96
que trata do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro, foi sancionada em São Paulo. Abrangente, ela criou condições para que finalmente fosse feito o macrozoneamento ambiental no Estado.
Técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, representantes da prefeitura e da sociedade civil em cada município agruparam-se em comissões para discutir as normas que vão regular o desenvolvimento sustentável dessas regiões. Atualmente, o trabalho desses grupos está em sua última etapa no Estado. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente, até julho o trabalho será sancionado pelo governador Mário Covas.





