Curitiba - Mais do que tornar crime induzir ao uso ou fornecer "meios abortivos" a gestantes, o projeto de lei 5069/2013, proposto pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e outros 12 deputados, pode dificultar o já precário atendimento às vítimas de estupro no Brasil. A avaliação é da promotora de Justiça Fernanda Nagl Garcez, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Saúde, do Ministério Público (MP) do Paraná. "Quando o PL condiciona o acesso ao serviço de saúde a um exame de conjunção carnal, cria um embaraço. Primeiro, porque boa parte dos casos de violência sexual não deixa vestígios. E segundo porque, mesmo quando há lesão aparente, vista pelo médico legista, a mulher pode se sentir intimidada", afirmou.
Conforme o texto, antes de receber medicação para prevenir uma possível gravidez ou a incidência de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), as pessoas precisarão se submeter ao exame de corpo de delito, na delegacia, de forma a "comprovar" que estão falando a verdade. A intenção é evitar ainda mais os casos em que o aborto é legal no País – estupro, risco para a mãe e anencefalia (feto com má-formação cerebral). A especialista lembra, porém, que a maior parte dos crimes de cunho sexual é cometida por pessoas conhecidas, geralmente companheiros ou ex-companheiros das vítimas.
"A mulher que não quiser se submeter ao exame não terá seu direito respeitado, podendo em função disso se valer de serviços clandestinos, feitos sem segurança", diz. A também promotora Mariana Bazzo, do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero (Nupige), reiterou que em torno de 10% dos casos de violência sexual chegam ao conhecimento da polícia. A informação consta do estudo "Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde", publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em 2014.
"As pessoas estão falando de aborto e esquecendo de falar de estupro. Esse tipo de medida trata exatamente da facilitação da realização do estupro e da desproteção da vítima, que, além de ter sido violada de maneira pungente, profunda, será julgada pelo sistema", avalia. De acordo com ela, a nova lei tornaria a subnotificação ainda maior. "A falta de registro dos crimes é que permite que os estupradores fiquem impunes, violentando mais e mais mulheres. A sociedade precisa entender isso", completa.

OUTRAS PROPOSTAS

Outros PLs que retiram direitos sexuais e reprodutivos das mulheres também podem ser votados em breve pela Casa, sob a batuta de Cunha. Entre eles estão o 7443/2006, que determina a inclusão do aborto entre os crimes considerados hediondos; o 1545/2011, impondo ao médico que praticar o procedimento penas de 6 a 20 anos, e o 5069/2013, que passa a considerar crime contra a vida o anúncio de substância ou objeto destinado à interrupção da gravidez. Há ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/2012, segundo a qual "a inviolabilidade do direito à vida é garantia de todos desde a concepção", e o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), que oferece proteção jurídica e uma série de direitos aos fetos.
"O Código Penal é de 1940 e já estabelecia a legalidade do aborto nos casos de estupro e de risco de vida materno. Ao dificultar o acesso, eles (parlamentares) mostram que desconhecem as condições em que as mulheres ficam quando são violentadas e o sub-registro desse delito. Acreditam que estupro seja aquela ideia mais antiga, e não a estabelecida recentemente de que é uma relação sexual não consentida. É a volta de uma série de questões sobre as quais tínhamos avançado todos esses anos", lamentou a professora de Antropologia Social Martha Ramírez-Gálvez, da Universidade Estadual de Londrina (UEL).(M.F.R.)

mockup