Brasília, 24 (AE) - Um ministro do Supremo Tribunal Federal esclareceu há pouco que o prefeito de São Paulo, Celso Pitta, poderá recorrer da decisão da justiça paulista que determinou o seu afastamento do cargo. Nesse caso, Pitta deverá recorrer primeiramente ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Se não conseguir derrubar a liminar, poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e finalmente ao Supremo Tribunal Federal. Um integrante do Ministério Público Federal em Brasília esclareceu também que o chefe do Poder Executivo municipal pode ser afastado com base no artigo 16 da Lei de Improbidade Administrativa nº 8429, de janeiro de 1992. Pela Lei, o Ministério Público pode pedir o afastamento do chefe do Poder Executivo, a quebra do sigilo bancário e fiscal e ainda a indisponibilidade dos bens.

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