Pitta é condenado à perda do cargo e dos direitos políticos
Pitta é condenado à perda do cargo e dos direitos políticos16/Mar, 19:21 Por Thélio de Magalhães e Mariângela Gallucci São Paulo, 16 (AE) - A quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fechando o julgamento iniciado no dia 24, condenou hoje, por unanimidade, o prefeito Celso Pitta (PTN) à perda do cargo e dos direitos políticos por oito anos. Pitta ainda poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, mas o recurso não suspende os efeitos da decisão condenatória. Assim, para continuar no cargo, ele precisará obter no STJ liminar que suspenda a execução da condenação até o julgamento final, a ser realizado em Brasília. Após a publicação da sentença no Diário Oficial - o que deve ocorrer nos próximos 10 dias -, o prefeito terá prazo de 15 dias para recorrer. O julgamento foi encerrado hoje com o voto do terceiro e último juiz, Breno Rubem Marcondes, que acompanhou a opinião dos desembargadores Aldemar Silva (relator) e Eduardo Braga (revisor). Ambos já haviam sido contrários ao recurso impetrado por Pitta contra a sua condenação em primeira instância, por improbidade administrativa, sob a acusação de uso de dinheiro público para se defender da CPI dos precatórios. A condenação do prefeito Celso Pitta, inicialmente decidida pela 10ª Vara da Fazenda Pública e confirmada hoje pelo Tribunal de Justiça, é solidária e se estende também aos assessores que figuram como réus neste processo. Com Celso Pitta, foram condenados às mesmas penas o então secretário das Finanças, José de Freitas, atual secretário da Administração, o secretário do Planejamento da época, Gilberto Kassab, que hoje é deputado federal, e o ex-assessor de imprensa da Prefeitura Henrique Nunes. A condenação deve-se ao fato de terem publicado um anúncio na imprensa para se defender das acusações feitas durante a CPI dos precatórios. Além da perda do cargo e dos direitos políticos, todos foram condenados a devolver aos cofres da Prefeitura a quantia gasta com a publicidade, cerca de R$ 173 mil. A esse valor será acrescido multa de R$ 346 mil, com juros e correção monetária. Superior Tribunal - Durante o julgamento de um eventual recurso do prefeito Celso Pitta contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), os dez ministros da 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - especializada em direito público - não poderiam analisar o conteúdo das acusações, mas sim se as normas processuais foram cumpridas pelo TJ. A média de demora para o julgamento de recursos desse tipo pelo STJ é de cinco meses. Antes de encaminhar o recurso, o prefeito de São Paulo poderia pedir ao presidente do STJ a suspensão da aplicação da pena estabelecida pelo TJ. Há também quem acredite que o prefeito poderia encaminhar um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, para isso, teria de tomar como base algum princípio constitucional.





