São Paulo, 4 (AE)- O prefeito Celso Pitta (PTN) é acusado de ter violado pelo menos 26 vezes algum tipo de lei. A conclusão consta na denúncia enviada pela seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para a Câmara Municipal. O texto cita a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e as leis que tratam sobre improbidade adminsitrativa e licitações.
A denúncia da OAB é baseada nos depoimentos da ex-primeira-dama do Município, Nicéa Pitta, e seu filho, Victor, no Ministério Público Estadual (MPE). Os dois acusaram o prefeito de iregularidades administrativas. A OAB também analisou as investigações realizadas no ano passado pela força-tarefa que investigou a máfia dos fiscais. Entre elas, contratação de funcionários fantasmas, loteamento das administrações regionais e empréstimos suspeitos tomados por Pitta.
O maior número de acusações na denúncia elaborada pela OAB refere-se ao artigo 73 da Lei Orgânica. O artigo é mencionado 15 vezes e trata da probidade administrativa, do livre exercício da Câmara Municipal e do cumprimento das leis e decisões judiciais.
Os advogados indicaram sete testemunhas para o processo. Além de Nicéa e seus filhos, Victor e Roberta, foram lembrados o empresário Jorge Yunes, o jornalista Chico Pinheiro, da Rede Globo, o ex-presidente da Anhembi Eventos e Turismo, Ricardo Castelo Branco, e o advogado Riad Gattaz Cury.
Processo - A comissão especial que analisará a denúncia da OAB tem dez dias para analisar o conteúdo do documento e emitir um parecer. Caso decida pelo arquivamento, o processo é paralisado. Se os sete integrantes da comissão decidirem que o prefeito deve ser processado, o parecer será levado para ser votado em plenário.
A abertura da comissão processante exige 33 votos dos 55 vereadores. A votação é aberta. Caso haja votos suficientes, a comissão processante será oficializada. Ela será formada por sete vereadores escolhidos por sorteio. Os parlamentares terão 90 dias para analisar todo o processo, ouvir testemunhas e emitir um relatório, recomendando ou não a cassação do prefeito. Para que o prefeito tenha seu mandato cassado são necessários 37 votos, em uma votação secreta.

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