O combate à pirataria é o tema do Projeto de Lei 8052/11, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal para agilizar o julgamento de crimes cometidos contra o direito autoral.

Uma das principais mudanças é a que permite a perícia de bens por amostragem, sem a necessidade de analisar um por um todos os CDs e DVDs apreendidos numa operação.

"O projeto inova com a possibilidade de o juiz destinar os equipamentos apreendidos à Fazenda Nacional — que poderá destruir, incorporar ou, por economia e interesse público, doar esses bens aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal", argumenta o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP).

Segundo o texto, a doação poderá ser feita também para instituições públicas de ensino ou obras de assistência social, que não poderão comercializar esses produtos.

O secretário-executivo do Fórum Nacional contra a Pirataria, Rafael Bellini, considera o projeto positivo e destaca que órgãos como a Receita Federal já atuam segundo essas propostas. O maior problema, de acordo com ele, é conseguir aplicar as medidas.

A secretária-executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, Ana Lúcia de Morais, destaca que agilizar a constatação de pirataria, diminuindo a amostragem é fundamental, considerando o crescimento desse comércio nos últimos anos.

"Hoje em dia, numa operação corriqueira há cinco, seis, sete milhões de mídias apreendidas, o que torna o trabalho policial extremamente difícil, pois a lei atual prevê que cada unidade seja periciada individualmente; ou seja, então um perito teria de analisar sete milhões de mídias", explica a secretária.

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