Ibiúna, SP - Depois de um julgamento que durou três dias, o jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, 69, foi condenado ontem a 19 anos, 2 meses e 12 dias de prisão pelo assassinato de sua ex-namorada, a jornalista Sandra Gomide, 32, em agosto de 2000. Mas, apesar da decisão do júri, ele vai poder recorrer da decisão em liberdade até que o caso seja julgado em última instância. Não há data prevista para que isso ocorra.
  Pimenta Neves ficou preso por sete meses até 2001, quando uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu sua liberdade provisória. Foi esse acordão que o juiz Diego Ferreira Mendes, de Ibiúna _primeira instância da Justiça_, citou para manter o jornalista fora da prisão.
  Pimenta Neves recebeu a decisão sem esboçar reação. Mas o resultado revoltou a família de Sandra e as cerca de 300 pessoas que se concentraram perto do fórum. Quando ele deixou o prédio, seu carro foi chutado. Saiu de lá aos gritos de ‘‘assassino’’.
  O Ministério Público vai recorrer, pedindo a prisão imediata do jornalista. A defesa não quis falar. Por unanimidade, o júri responsabilizou Pimenta Neves, que admitiu o crime, pela morte de Sandra _o que gerou a condenação por homicídio doloso (com intenção). A maioria ainda aceitou as duas qualificadoras (agravantes), o que aumentou a pena.
  Por cinco votos contra dois, eles acharam que o crime foi cometido por motivo torpe (ciúmes), considerando que o jornalista matou Sandra por não aceitar a recusa dela em reatar o namoro. Por unanimidade, os juradores também entenderam que a vítima não teve chance de defesa.
  O júri ainda considerou que o jornalista, na época do crime, não sofria nenhuma perturbação mental que pudesse comprometer parcialmente a consciência de seus atos _argumento da defesa para tentar reduzir a pena.
Por cinco votos contra dois, também rejeitaram a tese de que o jornalista sofria de forte emoção no momento em que a matou.
  Condenado por homicídio qualificado, Pimenta Neves, ex-diretor de redação do jornal ‘‘O Estado de S. Paulo’’, está sujeito à Lei de Crimes Hediondos _que prevê o cumprimento integral da pena em regime fechado.
  O juiz, no entanto, afirma que respeitou a decisão do STF _que considerou que ele não oferecia risco à sociedade, tinha residência fixa e era réu primário, sem condenação em última instância.
  Jurados criticaram a decisão. ‘‘Descobri como funciona a Justiça neste país’’, criticou a professora Simone Godinho Rodrigues, que atuou como jurada.

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