PF vai investigar crimes de ódio contra mulheres
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 04 de abril de 2018
Andreia Verdélio<br>Agência Brasil 
Brasília A PF (Polícia Federal) será a responsável por investigar crimes virtuais contra as mulheres. A Lei 13.642/2018, publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, altera a Lei 10.446/2002, que trata sobre as infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.
Nesse caso, a PF, hoje ligada ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, assume as investigações, com apoio dos órgãos de segurança pública locais. A publicação estabelece que a PF também vai investigar quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Além desses crimes, também é competência da força federal a investigação de sequestro por motivação política ou em razão da função pública exercida pela vítima; de formação de cartel; e de crimes relativos à violação a direitos humanos.
A PF trabalha em casos roubo de cargas em mais de um Estado; em casos de falsificação e venda de produtos para fins terapêuticos ou medicinais; e em casos roubo contra instituições financeiras.


