PF investiga envolvimento de policiais com tráfico
Brasília, 05 (AE) - A Polícia Federal está investigando denúncias de envolvimento de policiais com o narcotráfico. A apuração tem por base uma entrevista do traficante Aryzolin Trindade Sobrinho ao jornal "O Estado de S.Paulo", publicada em 13 de janeiro passado, na qual divulgou nomes de agentes envolvidos com o tráfico de drogas em todo o País. Segundo a PF, entretanto, muitas das informações de Aryzolin não podem ser comprovadas.
Dois policiais denunciados pelo traficante por envolvimento com o narcotráfico já tinham sido afastados de seus cargos antes da publicação da entrevista, segundo a PF. Um agente da Bahia, também denunciado por Aryzolin, deverá ser afastado nas próximas semanas dos quadros da Polícia Federal. Este agente, cujo nome será mantido em sigilo até seu afastamento efetivo, já vinha respondendo a processo administrativo. "O depoimento do Aryzolin foi importante para esclarecer o fato", disse um delegado. Um ex-delegado da PF, denunciado pelo traficante, também está sendo investigado.
A Polícia Federal ainda não conseguiu comprovar a participação de policiais federais de Santa Catarina com o narcotráfico. No depoimento que prestou à PF, o traficante não forneceu nomes ou pistas que levassem à prisão de supostos agentes de Santa Catarina com o narcotráfico e nem reconheceu os agentes pelas fotografias que lhe foram apresentadas.
Hoje, a Polícia Federal convocou para depor o repórter Hugo Marques, do "Estado", autor da entrevista. A PF queria saber se o jornal possuía os nomes de policiais supostamente envolvidos com o narcotráfico. O repórter informou que todos os nomes denunciados estão na entrevista. A PF também queria saber como o repórter conseguiu entrevistar Aryzolin quando este estava sob a guarda de vários policiais federais. Ele explicou que a entrevista foi feita no gabinete de um deputado federal, em Brasília. Segundo ele, Aryzolin era testemunha oficial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico e estava sob a guarda provisória do programa de proteção a testemunhas, o que o habilitaria a fazer a denúncia.





