O Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná (Sinpef-PR) deve recorrer da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal. O ministro suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre (RS), que garantia aos policiais o direito de não terem os salários descontados em função dos dias parados na greve da categoria. A greve, iniciada em 9 de março, teve 58 dias de duração.
Segundo o presidente do Sinpef-PR, Naziazeno Florentino Santos Júnior, além do recurso judicial, também se tentará resolver a questão ''politicamente''.
''Não é interessante para ninguém esse desconto, até porque pode causar grande revolta entre os policiais. Além disso, nossa greve foi considerada legal, por isso, também vamos tentar resolver isso politicamente'', afirmou. Desde o final da greve a categoria mantém uma ''mesa de negociação'' com o Ministério da Justiça para discutir suas reivindicações, entre elas o pagamento de salários de nível superior.
O TRF da 4 Região havia decidido que não seria possível a supressão dos vencimentos dos policiais federais, pois a greve é um direito do trabalhador. A União, então, pediu ao STJ a suspensão da liminar, sob o argumento de que contraria frontalmente todo o ordenamento jurídico, causando grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, ''pois os serviços prestados pela Polícia Federal são evidentemente de natureza essencial''.
Ao atender o pedido da União, o presidente do STJ afirmou que, sem entrar no mérito do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato, ainda a ser decidido pelo TRF da 4 Região, é pacífico o entendimento de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa paralisação dos serviços sem o consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta.(Com Agência Brasil)

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