Petrobras é condenada a pagar 10 mi por danos morais coletivos
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
Agência Brasil 
A Petrobras foi condenada a pagar R$ 10 milhões, a título de danos morais coletivos, por prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve, durante a paralisação dos trabalhadores em março de 2009. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ).
Em nota de duas linhas, a Petrobras diz que "tem por política o respeito ao direito de greve e à associação sindical dos trabalhadores", e que, por isso, "irá interpor a medida processual cabível neste caso".
Além da indenização por danos morais coletivos, o TRT manteve outras determinações da sentença de 1º grau da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ), com o intuito de que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de R$ 100 mil.


