Petições podem ser feitas por e-mail
PUBLICAÇÃO
domingo, 04 de março de 2001
Guilherme Vieira De Curitiba Especial para a Folha 
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná está iniciando o terceiro milênio, apostando em soluções tecnológicas para ampliar a agilidade e a qualidade do atendimento nas unidades judiciárias do estado. A partir de 15 de março, os advogados cadastrados no Centro de Protocolo do Judiciário Estadual poderão enviar por e-mail diversos tipos de petições às unidades judiciárias autorizadas pela Corregedoria Geral de Justiça.
Os procedimentos eletrônicos devem ser utilizados principalmente para o envio de contra-razões e respostas sobre questionamentos das partes. Os documentos enviados não devem exceder 10 páginas
Para garantir que o sistema esteja em funcionamento na próxima semana, o TJ já está cadastrando os advogados interessados em utilizar o serviço. Todos vão receber uma senha para acessar o sistema, que inicialmente vai abranger toda a segunda instância do Judiciário - Tribunais de Justiça e de Alçada - e as comarcas de primeira instância de entrância final (Foz do Iguaçu, Maringá, Curitiba, Cascavel, Ponta Grossa e Londrina).
A subsecretária do Tribunal de Justiça, Rosana Zappa, informou que todas as outras comarcas do estado serão integradas ao sistema gradativamente nos próximos meses. A subsecretária avalia que a criação do novo sistema representa o nascimento do processo virtual, que representa um processo judicial totalmente digital, sem o uso do papel.
Restrições - Rosana Zappa informa que o Decreto Judiciário 46/2001 que regulamentou o uso do sistema eletrônico estabelece uma série de restrições, tendo como objetivo principal garantir a segurança do serviço. Não podem ser enviadas por e-mail as petições iniciais que dependam de preparo (pagamento de taxas e custas), em razão das dificuldades do envio do comprovante de pagamento pela internet. O uso do scanner para enviar o recibo pode não ser absolutamente seguro, afirma Rosana Zappa. Entretanto ela informou que o TJ já estuda uma alternativa para eliminar esta limitação.
O decreto também impede o uso do sistema para petições sujeitas à isenção do benefício da assistência judiciária gratuita, bem como as requeridas pela Fazenda Pública, com documentos anexos, assim com os pedidos de liminares em tutela cautelar ou antecipatória, em mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data, habeas corpus e ação direta de inconstitucionalidade. Também não podem ser enviados por e-mail os pedidos de efeito suspensivo, ou suspensivo ativo em agravos de instrumento, homologação de acordos, desistência de ação ou de recurso, e pedidos de preferência e adiamento. As petições aos tribunais superiores, de outros estados, de competência da Justiça Federal do Trabalho, Eleitoral e Militar Federal, bem como as relativas a feitos administrativas , também não serão protocoladas pelo sistema eletrônico.


