Pelo Decreto Judiciário nº 46/2001, a Presidência do Tribunal de Justiça regulamentou a utilização do Sistema de Peticionamento Eletrônico no Poder Judiciário do Paraná, tendo em vista a necessidade de adaptação aos novos meios de transmissão eletrônica de atos judiciais, implementados pela Lei nº 9.800/99.

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