Curitiba- Ao contrário da via judicial que facilita a gratuidade para pessoas pobres, em regra geral, a separação ou o divórcio consensual em cartório não são executados sem que o serviço seja pago. Apesar de previsto em lei que as escrituras e atos notariais sejam gratuitos para quem se declare pobres, o fato de não haver regulamentação que defina o rendimento máximo para uma pessoa ser carente, é um obstáculo para que os benefícios da nova lei cheguem à população de baixa renda.
''Eu teria que pagar mais de R$ 400,00 para dividir com meu ex-marido um terreno com uma casinha velha avaliada em menos de R$ 30 mil. Ele é desempregado e eu não tenho como bancar esse valor sozinha'', disse a empregada doméstica Aparecida de Almeida Felizardo, 49 anos, que tem dois filhos adultos e está há mais de três anos separada.
Aparecida queria se divorciar ''para tirar o sobrenome dele''. O ex-marido concorda, mas o divórcio ficou de lado pela questão financeira e burocracia. ''Fiquei feliz com essa nova lei, pensando que tudo seria rapidinho, mas eles não pensaram nas pessoas que não podem pagar essas taxas. Ficamos de fora'', conclui Aparecida, após 31 anos casada.
O Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Tuiuti do Paraná, que presta atendimento gratuito a pessoas carentes, informa que cerca de 95% das ações propostas são junto à Vara da Família. ''Para os núcleos a lei não abriu nenhuma brecha. Acredito que um estudo deva ser realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e centrais dos cartórios para viabilizar uma forma dos núcleos estarem atuando nesse atendimento à população carente, com valor inferior ou até mesmo gratuito'', raciocina Felipe Alcure, advogado da Tuiuti que atua no núcleo.(F.G.)
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