Tramita na Câmara o Projeto de Lei 644/11, do deputado José Chaves (PTB-PE), que isenta as famílias de pessoas com deficiência do pagamento das tarifas de energia elétrica, água e esgoto.

Pelo texto, para ter direito ao benefício, as famílias devem residir em casa de 50 metros quadrados, no máximo, e ter renda mensal per capita de meio salário mínimo. A isenção começa a vigorar 90 dias após a solicitação do benefício. As empresas prestadoras dos serviços poderão solicitar da União o reembolso dos valores que deixaram de receber.

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