Curitiba - A partir deste sábado está liberada a pesca de camarão no Litoral do Paraná. A pesca em período de defeso, com rede de arrasto, é crime previsto no artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais, de fevereiro de 1998. A pena de detenção é de até três anos e a multa pode variar entre R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescida do valor de R$ 10,00 por quilo do produto apreendido.
Segundo João Antônio de Oliveira, do setor de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), durante o ano, são dois os períodos de defeso. A pesca fica proibida nas bacias do dia 15 de dezembro ao dia 15 de fevereiro, quando os camarões migram do mar aberto para as bacias. Do primeiro dia de março ao último dia de maio, os camarões migram das bacias para o mar aberto, onde a pesca fica proibida. No litoral paranaense, a pesca de arrasto só é permitida além da faixa de uma milha marítima, ou seja, 1.800 metros. Durante o período do defeso, no entanto, esta modalidade é totalmente proibida.
Uma das modalidades de pesca permitidas no período é com a rede de caceio (de malha maior), que, na superfície, captura apenas camarões grandes que estão passando pelo local. ''A pesca com rede de arrastão é proibida neste período'', enfatizou o analista ambiental Lício Domit.
No último dia 16, numa ação conjunta reunindo fiscais do Ibama de Paranaguá, Polícia Federal e Capitanias dos Portos foram apreendidos 310 quilos de camarão na Praia Deserta, localizada na área de mar aberto do Parque Nacional do Superagui. Três barcos, um paranaense e dois de Barra do Sul, Santa Catarina, usaram redes de arrasto com portas para a captura de camarões sete barbas e branco. As multas aplicadas pelo Ibama Paraná alcançaram R$ 5,9 mil e as embarcações apreendidas ficaram com os barqueiros, aguardando uma decisão da Justiça.
Anteontem, em Paranaguá, equipes de fiscalização do Ibama, junto com a Marinha do Brasil e a Polícia Florestal, apreenderam mais 120 quilos de camarão rosa e 700 quilos de peixe. Segundo Lício Domit, a embarcação vinha de São Paulo. A multa aplicada pelo Ibama foi de R$ 9 mil, a embarcação foi apreendida e o produto apreendido foi doado a instituições de caridade.

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