Pertence permite a Lopes não responder perguntas incriminatórias
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segunda-feira, 26 de abril de 1999
Por Mariângela Gallucci 
Brasília, 27 (AE) - O ministro José Paulo Sepúlveda Pertence concedeu hoje de madrugada uma liminar garantindo ao ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes o direito de recusar-se a responder perguntas que possam vir a incriminá-lo em uma eventual nova convocação pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos.
O ministro também reconheceu o direito de Francisco Lopes negar-se a responder perguntas que envolvam sigilo profissional.
Sepúlveda Pertence atendeu em parte o pedido feito pela defesa de Francisco Lopes. Os advogados do ex-presidente do BC tinham pedido que o STF garantisse o direito de Francisco Lopes "permanecer calado" perante a CPI sem que esse comportamento resultasse em prisão.
Em seu despacho, o ministro do STF alegou que a orientação do Supremo, formada em diversas decisões anteriores, é de que a pessoa deve atender à convocação, mas pode recusar-se a responder perguntas que possam vir a incriminá-la. O ministro acrescentou que Francisco Lopes tem o direito de não falar sobre fatos que envolvam o sigilo profissional.
A liminar concedida por Sepúlveda Pertence em favor de Francisco Lopes não impede que o ex-presidente do Banco Central (BC) entre em novo conflito com os senadores que compõem a CPI dos Bancos caso seja novamente convocado e se recuse a assinar o termo de compromisso. Esse foi o motivo da prisão da segunda-feira. A decisão também não tratou especificamente da prisão do ex-presidente do BC. Francisco Lopes conseguiu sair da Polícia Federal depois de pagar fiança, mas continua impossibilitado de deixar o País sem ordem judicial.
De acordo com fontes do STF, Sepúlveda Pertence não tratou diretamente do termo de compromisso porque o pedido dos advogados do ex-presidente do BC não mencionava o episódio. Os processos judiciais são extremamente formalistas e normalmente os juízes se baseiam no pedido feito pelo advogado e não nas notícias veiculadas pela imprensa.
Sepúlveda Pertence ressaltou em seu despacho que os fatos analisados pela CPI não se restringem às operações entre o BC e os bancos Marka e Fonte Cindam. A comissão destina-se a apurar fatos veiculados pela imprensa envolvendo instituições financeiras, sociedades de crédito, financiamento e investimento que constituem o Sitema Financeiro Nacional, ressaltou.
O ministro reconheceu em seu despacho que Francisco Lopes conseguiu demonstrar "satisfatoriamente" as razões pelas quais se considera acusado e não testemunha, como sustentavam os senadores. Na segunda-feira, o advogado de Francisco Lopes José Gerardo Grossi disse que não se faz buscas na casa de testemunhas.
O reconhecimento do direito de recusar-se a responder perguntas que possam incriminar a pessoa é tradicional no STF. Em fevereiro, o presidente do Supremo, Celso de Mello, durante um despacho sobre um pedido de habeas corpus, sustentou que "qualquer pessoa que sofra investigações penais ou que ostente, em juízo criminal, a condição jurídica de acusado possui, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer em silêncio, consoante reconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".
Em outra decisão, de abril de 1994, Celso de Mello reconheceu o direito de uma pessoa que seria ouvida pela CPI da Previdência a permanecer em silêncio caso fossem feitas perguntas que pudessem incriminá-la.


