Pertence dá liminar liberando bens de Chico Lopes
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terça-feira, 15 de junho de 1999
Por Arnaldo Galvão e Mariângela Gallucci 
Brasília, 16 (AE) - O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje uma liminar liberando os bens do ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes e suspendendo a quebra dos sigilos telefônico, fiscal e bancário determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bancos no Senado. "CPI não é devassa", justificou o ministro.
Essa foi a segunda decisão de Pertence favorável a Chico Lopes. No dia em que o ex-presidente do BC foi preso por se negar a assinar um termo de compromisso antes de prestar depoimento à CPI, em 26 de abril, o ministro deu um despacho, reconhecendo o direito de Chico Lopes permanecer calado diante de perguntas que pudessem o incriminar.
Para justificar a decisão, Pertence afirmou que a Constituição Federal garante à CPI poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias. Mas decidiu que a indisponibilidade dos bens de Chico Lopes é uma medida que depende de decisão judicial.
O ministro também acatou o pedido de Chico Lopes para que fosse suspensa a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Caso algum dado tenha sido entregue à CPI, Pertence determinou que as informaçõess não sejam divulgadas.
"É fato notório de que as CPIs não se têm preocupado de resguardar o segredo legalmente imposto aos dados obtidos a partir de sua intervenção nas áreas protegidas de privacidade: é cotidiana, pelo contrário, a sua divulgação pela imprensa", alegou o ministro.


