Brasília, 22 (AE) - O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para o governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), pronunciar-se a respeito de informações enviadas pelo governo federal sobre bloqueio de recursos do Estado para cobrir dívidas com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Nessas informações, a União admite que errou ao justificar os saques nas contas de Minas Gerais, com base no Decreto-Lei 2.169, de 29 de outubro de 1984. Em ação ajuizada no STF, o governo mineiro alegava que esse decreto-lei só se aplica à administração direta e indireta da União, e não ao relacionamento da União com os Estados. O secretário-substituto do Tesouro Nacional, Almério Cançado de Amorim, admite, nas informações enviadas a Pertence, que o decreto-lei não poderia ter sido invocado para justificar a retenção de saldos de Minas Gerais. Apesar de reconhecer o erro, entretanto, a União sustenta que a retenção encontra sustentação legal no artigo 160 da Constituição, que permite bloquear as transferências a serem realizadas a Estados relativamente às cotas-partes do Fundo de Particcipação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)-Exportação.

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