PERCIVAL DE SOUZA
Hediondo, honrado
Quatorze anos depois de entrar a vigor, a lei de crimes hediondos recebe críticas do ministro da Justiça, que pretende a revogação de alguns de seus dispositivos, argumentando que ela não intimidou os criminosos e é preciso esvaziar as prisões. Diz um provérbio inglês: o que você não vê com seus olhos não invente com sua língua. Aos fatos, então.
Certos tipos de crime são previstos nesta lei. Destaque para homicídio qualificado (assassinato do pior jeito que você puder imaginar), seqüestro, tráfico de drogas e estupro. Há outros. Nessa condição, o condenado tem de ficar trancado durante todo o tempo (regime fechado) que durar a pena, sem direito a progressão (regime semiaberto e domiciliar, por exemplo, além do clássico livramento condicional).
É isso que se pretende mudar. Hediondo, é bom lembrar, tem o significado de repulsivo, sórdido, ignóbil, pavoroso. Responda você se a classificação cabe para certos tipos de crime. O contrário de hediondo seria decente, correto, impecável, impoluto. Daí o presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, José Renato Nalini, entender que a hediondez reside, com grau de intensidade distinta, em todo e qualquer delito. Portanto, nenhuma infração penal, que é a mais profunda vulneração a um bem da vida, poderia ser considerada ação ou omissão incontaminada. A questão, como se vê, não é apenas semântica. Lembro o que está escrito à entrada de uma penitenciária ao sul da Itália, reservada para os condenados à prisão perpétua: vós que aqui entrastes, deixai (para fora) toda a esperança. É como o hino da desesperança de Dante, em A Divina Comédia.
Portanto, a prisão, que vigia e pune, conforme o filósofo Michel Foucault, tem o sentido institucional de transformar, regenerar, ressocializar, além de intimidar pela punição que se pretende exemplar. Se não for assim, é inútil. Esses significados fazem parte da filosofia da pena. Destacar apenas lotação de presídios é limitar a discussão sobre o assunto. Pior: as duas coisas são completamente diferentes. Quando restringe a questão a vagas ou falta de vagas, o ministro da Justiça precisa lembrar-se do que prometeu em termos de construção de presídios e ainda não cumpriu. Em São Paulo, estão 129 mil dos 308 mil presos de todo o País. Um quarto deles praticou crime considerado hediondo. Colocada em prática a idéia do ministro, um exército de criminosos poderia pleitear a liberdade. A sociedade quer isto? Claro que não. Ela deseja a pena efetivamente cumprida e o fim da impunidade. Que cadeia não é a única solução, é uma outra e verdadeira história. Mas não ajustada para crimes gravíssimos. O pano de fundo disso tudo é a falência do sistema penitenciário, cemitério de poesias repleto de idéias importadas em sarcófagos. A esperança precisa existir. Mas a segurança das pessoas, também.





