Estão querendo nos fazer de bobos no jogo de cena política do ano eleitoral. Mas o que se passou nesse duelo Polícia Militar versus Polícia Federal, em São Luís, subestimou a nossa inteligência e superestimou a nossa ingenuidade. Sem paixões partidárias ou ideológicas, vamos rigorosamente aos fatos. Joio de um lado, trigo do outro.
Desde que em nome da segurança pública abalada surgiu esse negócio chamado ‘‘disque denúncia’’, criado para contornar a incapacidade e a incompetência dos órgãos oficiais encarregados de proporcionar garantias aos cidadãos, proliferou a dedoduragem. Imagine, leitor, o perigo que pode ser para você: alguém não vai com a sua cara, tem inveja, ciúmes e sabe-se mais lá o que, e faz uma ‘‘denúncia anônima’’.
Na época da ditadura militar, era assim: todos eram estimulados a dedodurar a todos. É evidente que às vezes isso funciona para o bem geral. Nem sempre, porém. Por esse motivo, que podemos tirar da órbita do dedo-duro e inseri-lo também no trote irresponsável, é preciso triar antes qualquer telefonema antes de entrar de cabeça numa história contada sem identificação do denunciante. Observe-se que num processo regular, ou mesmo inquérito policial, quem fala qualquer coisa precisa ter cara e nome. Não existe anônimo processual, sob pena de nulidade absoluta.
Separado Peter Pan do Capitão Gancho, vamos para São Luís do Maranhão, onde estupidamente a Polícia Militar local foi averiguar com aparato digno de ação de guerra uma casa que servia como base de operações de inteligência da Polícia Federal. Por que estupidamente? Porque numa Capital todas as autoridades policiais sabem muito bem quem fica onde. Quem disser o contrário, simplesmente mente. Além do que, repita-se, não é por causa de uma denúncia anônima que se invade uma casa sem mais nem menos.
Contudo, para no fazer de mais bobos ainda, cuidou-se de obter um mandado judicial de busca, concedido - pasme! - por uma juíza da Infância e da Juventude, prima de um empresário ligado ao clã Sarney. Ou induziram a meritíssima a erro, o que é relativo, ou ela sabia muito bem do que se tratava.
Não precisaria ler nem o Estatuto da Criança e do Adolescente, mesmo porque nada a ver. Mas só observar o detalhe: o mandado foi solicitado pelo comandante-geral da Polícia Militar. Ora, desde quando comandante-geral toma providências para averiguações numa casa em tese suspeita? Nunca: isso é tarefa dos escalões hierárquicos subordinados, como o Comando de Policiamento da Capital.
Outra observação para a juíza: desde quando a PM é polícia judiciária para pedir mandado? É só olhar o capítulo 144 da Constituição Federal para saber ou lembrar quem pode ou deve fazer o que.
Tudo o que aconteceu lá foi um embuste tão grande que o juiz federal local, o chefe da Procuradoria da República e o superintendente da Polícia Federal disseram, em nota conjunta, que foi agredido o pacto federativo quando a PM ‘‘imiscuiu-se em área de atuação para a qual não se encontra constitucionalmente autorizada’’. Mais do que uma palhaçada, foi uma leviandade irresponsável a PM prestar-se ao papel de guarda pretoriana.

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