Percival de Souza
Antigamente se dizia, procurando explicar o inconformismo de ver andando tranquilamente pelas ruas aqueles que deveriam estar atrás das grades, que a polícia prendia mas a Justiça soltava. A frase sobre o prende e solta partia de setores policiais e seus adeptos. Na Justiça, retrucava-se dizendo que diante de inquéritos malfeitos não havia alternativa para os magistrados, cumpridores da lei, senão mandar soltar mesmo. No jogo de empurra, restava, como ainda resta, a perplexidade da população em aceitar situações inaceitáveis.
Hoje a coisa começa a mudar um pouco de figura. Alguns promotores andam se queixando: denunciam, como titulares que são da ação penal, e a Justiça manda soltar. Quem tem razão? Na semana que passou, foi a vez de Gilberto Mansur, ex-presidente dos magazines Mesbla e Mappin. Falências tidas como fraudulentas obrigaram Mansur a refugiar-se em Paris por algum tempo. Quando voltou ao Brasil, no mês retrasado, foi preso por determinação judicial. Ora, direis, mas como ?! Acontece que o juiz que mandou libertá-lo - Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo - julgou improcedente a ação. Pior: considerou as provas oferecidas como ''maculadas pelo vício da ilicitude'' e que simplesmente não havia provas nos autos de que o empresário tivesse, como o Ministério Público acusava, divulgado informações falsas ou prejudicialmente incompletas contra o Bradesco, via Internet, infringindo assim a chamada Lei do Colarinho Branco.
Na mesma Justiça Federal, recentemente, um magistrado absolveu duas pessoas injustamente acusadas fundamentando sua decisão com base no artigo 386 do Código de Processo Penal, inciso III. Isso quer dizer simplesmente que o fato imputado aos acusados não constituía infração penal. Portanto, agiu corretamente o juiz.
Então, como ficamos? Ficamos que de fato não se pode condenar ninguém só com base em ouvir dizer. Porque por aí ouvimos sempre um número tão grande de bobagens que tal situação fez nascer um ditado popular: ''É melhor ouvir besteira do que ser surdo''. Para entender melhor a situação, separemos o joio do trigo.
Fortalecido pela Constituição de 1988, o Ministério Público adquiriu uma responsabilidade muito grande perante a Nação e a maioria absoluta de seus membros deu à instituição um alto nível de credibilidade. Contudo, alguns membros do Parquet, agindo de forma muitas vezes precipitada e rancorosa, estão investindo mais na alimentação de seus egos particulares, falando muito e provando nada. Os episódios são muitos. Em São Paulo, fala-se muito de alguns que confundem porta de geladeira com câmera de televisão e ao abri-la começam imediatamente a conceder entrevistas. A brincadeira procede, in totum.
Qual o resultado prático desse tipo de postura? Gera-se uma expectativa muito grande ao se anunciar o cerco montado em torno de algum caso. Quando a Justiça se manifesta, pode surgir uma grande decepção. Porque confundiu-se indício com prova concreta. Como nuvem não é Juno, e nem bicicleta encíclica, nasce o cotejo entre o que se diz mas é preciso provar. Este, o ponto central da questão. Prova é completamente diferente de zunzunzum. Justiça não se faz com especulação.
Se da polícia exige-se tanto rigor no ato de incriminar, do Ministério Público não se espera outra coisa no momento de oferecer uma denúncia. Porque não é justo, para se dizer o mínimo, que alguém sofra o constrangimento moral de demonstrar sua inocência, no decurso de um processo, sabendo-se de antemão que seu procedimento não é sinônimo de ato criminoso e não justifica, de igual modo, a instauração de inquérito civil. No mesmo dia em que Mansur foi solto, ganhou também a liberdade, em São Paulo, um infeliz que foi condenado como assaltante simplesmente porque perdeu a cédula de identidade, usada pelo verdadeiro criminoso. Detalhe: o ladrão real não tem um dedo, o inocente tem todos; o larápio é cheio de tatuagens pelo corpo, o inocente nenhuma; o gatuno é solteiro, o inocente divorciado. Mesmo assim, o inocente mofou dois meses na cadeia, causando-lhe um estrago psicológico que nenhuma indenização vai pagar. A máquina forense reagiu com indiferença. Já na soltura de Mansur, não faltaram indignações. Moral das histórias: as distorções precisam ser corrigidas urgentemente. Os exemplos aqui citados são mais do que significativos.





