Percival de Souza
Neste domingo de Páscoa, quando os cristãos celebram a ressurreição de Jesus, o Cristo, vamos pensar juntos sobre um aspecto quase sempre esquecido quando se fala sobre a data. Refiro-me ao aspecto legal da questão, a observância formal e cínica das leis daquele tempo. Ou seja: a execução de Jesus pela morte de cruz segundo as regras do direito, explicitando de forma dolosa um crasso erro judiciário. Já naquele tempo, havia farsa e não isonomia. Mas houve sentença embora o processo fosse formalmente nulo.
Em que se baseava a acusação? Jesus estaria fomentando uma sedição. Portanto, seria um inimigo declarado do sistema, um subversivo, alguém que ousava retrucar com um em verdade vos digo o farisaico está escrito, sempre presente nas sinagogas. Além disso, Jesus teria blasfemado. Para sustentar a acusação, os promotores de então usaram dois critérios sob aparência legal: prova testemunhal e confissão. Ainda bem que o direito evoluiria para que houvesse condições de avaliar-se o desempenho das testemunhas, que chegaram a ser classificadas como prostitutas das provas, e as confissões arrancadas a fórceps mediante coações psicológicas e físicas. Muitas confissões foram e continuam sendo obtidas sob tortura. O conceito do Brasil, nesse aspecto, perante as Nações Unidas, não é dos melhores. Tem gente que continua preferindo usar golpes e instrumentos em lugar do cérebro.
A blasfêmia consistiria em ter dito que poderia destruir o templo e reedificá-lo em três dias, conforme registra o Evangelho segundo Mateus. Outro autor, Lucas, especifica que o templo existente era obra de mãos. O outro não seria construído assim. Foi o bastante para ser esconjurado pelos sacerdotes. O chefão deles, conforme informam as Escrituras, considerou aquilo suficiente para o processo: Blasfemou. Que necessidade temos de testemunhas? Depois, diriam que Jesus estava pervertendo a nação. Mesmo assim, por cautela, resolveram sair à cata de falsas testemunhas. Contudo, como é comum acontecer entre os farsantes, registram ainda os Evangelhos que tais testemunhos não eram concordantes entre si. Curioso que já naqueles tempos era regra fundamental em direito considerar as presunções a favor do réu quando a acusação não fosse precisa. O que seria aprimorado para in dubio pró-réu. Ainda bem: nos regimes totalitários, prefere-se dizer, em dúvida, para a sociedade. Ou a pérola dos anos de chumbo da ditadura militar: contra a Pátria, não há direitos.
Nos tempos de Cristo, o conceito de Pátria gravitava em torno do Império Romano. Que ruiria, como o persa, o caldeu, o soviético...
Estamos examinando, portanto, importantes detalhes criminais que poderiam ocasionar a decretação da pena capital. Não bastavam, por mais forçados que fossem, os testemunhos. Porque eram contraditórios na essência. Usaram, então, o silêncio do acusado. Diante das humilhações e absurdos, Jesus preferiu ficar magneticamente quieto. Se não havia comprovação minimamente lógica para a acusação de blasfemar, quem sabe uma pretensa confissão contornasse a firula jurídica? La Fontaine deixaria isso de forma didática com sua fábula do lobo e o cordeiro. Assim, de repente Jesus é instado a responder se era mesmo o Filho de Deus. Como respondeu tu o disseste, as palavras assumiram o contorno de confissão com o poder de transformá-lo em réu de morte. A rigor, mesmo assim não seria suficiente. As testemunhas tinham que ser idôneas. Não foi o caso. As imputações teriam que ser provadas. Não foram. As contradições tornavam nulo o processo.
Hoje, quando a apreciação de todos esses fatos relevantes é trocada por ovos de chocolate e coelhos, continua sendo preciso concentrar atenção nas lições que devem ficar. Não podemos tolerar, conviver ou admitir quando existem riscos de se derramar o sangue dos inocentes. Nada de Pilatos! A lei existe para que a Justiça seja distribuída. Não é monopólio de ninguém. Muitos inquéritos, processos e medidas provisórias de hoje nos cobrem de vergonha. O saber específico acoberta embustes. Como diria Millor Fernandes, por vezes a Justiça é cega. Mas tem um olfato... Vamos entender tudo isso. E assim desejar, nessa passagem para algo infinitamente melhor: feliz Páscoa!





