Percival de Souza
Alguns podem, outros não. Todos são iguais, alguns um pouco ou muito mais. Para alguns, ilegal. Para outros, bons fins justificam meios reprováveis. Alguns são da lei, outros arapongas bisbilhoteiros. Evitar ou enaltecer são conceitos que emergem na embrulhada em que se meteu o procurador da República Luiz Francisco de Souza, que convidou-se para uma reunião de dois colegas do Ministério Público, gravou a conversa e forneceu o conteúdo registrado em fitas de gravador para a revista IstoÉ, provocando assim um maremoto político. Depois, ao dizer que havia destruído as tais fitas, Luiz Francisco transformou o impacto das ondas em farfalhar frívolo de espuma, preservando uma fita (de sons inaudíveis) e entregando-a diretamente, numa tentativa remota de degravação, ao perito Ricardo Molina, que acaba de ser defenestrado da Universidade de Campinas.
Ao aceitar a incumbência, em termos particulares, o perito - que conseguiu desestabilizar o legista Badan Palhares, principalmente nos laudos sobre a morte de PC Farias, o ex-caixa de Fernando Collor - adotou mais um procedimento errado na extensa folha corrida de atentados por ele cometidos contra as normas éticas e de direito público, segundo o professor de filosofia Roberto Romano, presidente da Comissão de Perícias da universidade.
Esta, a extensão do imbróglio em que fica o dito pelo não dito, o insinuado e não afirmado, o deduzido e não declarado. Nesse terreno movediço, move-se o procurador Francisco, até aqui tido como um espartano Robin Hood urbanizado, o portador do estandarte do bem contra as poderosas hostes do mal. Nem o MP gostou do que ele fez.
Acabou o Carnaval, hora de tirar as máscaras. Jurídicas, inclusive. Conheço uma série imensa de casos em que esse tipo de gravação clandestina provocou tempestades, raios e trovões. Em São Paulo, um juiz-corregedor autorizou um grampo no telefone do padrinho de um gângster que havia sequestrado e assassinado o empresário Osório Bacchin, que foi preso graças ao estratagema. Resultado: promotores e OAB caíram de pau em cima do... juiz! Violações constitucionais, afronta ao Código Penal foram argumentos usados. Ainda em SP, no caso do filho que matou o próprio pai, presidente da Agroceres, delegado e promotora foram à carceragem onde o acusado se encontrava. Na moita, gravaram uma conversa em que o acusado admitia, extra-autos, a autoria do crime. Foi um deus-nos-acuda. A informação teve que ser retirada dos autos no Tribunal do Júri.
Em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se mostrou, em jurisprudência, adepto da teoria do fruto da árvore venenosa - corrente doutrinária que considera: havendo prova ilícita no processo, todas as outras provas colhidas posteriormente estariam inequivocadamente contaminadas, sendo nulo o processo desde a sua colheita.
Nosso direito está cheio de burocracia. Já vi traficante da pesada ser solto por causa do tal fruto da árvore venenosa e se considerar ilegal ouvi-lo conversar. Por sinal, o beneficiado estava com 80 quilos de cocaína, apreendidos, e depois de se anular uma sentença original, não se sabia o que fazer com o pó. Tecnicamente, Francisco fez a chamada escuta ambiental. Ao tentar regulamentar essa matéria, principalmente para ajudar o combate ao narcotráfico, o projeto - que recebeu o epíteto de filhote da ditadura - foi devidamente engavetado. Aí está o nó: pode ou não pode? As intenções podem ser das melhores mas representante da lei não é a lei. Há erros na legislação? Claro, evidente. Vamos arrumá-la, pois. Se dependermos só de Robins Hoods, estamos perdidos.





