São estranhas as decisões judiciais tecnicamente perfeitas mas socialmente incompreensíveis. É como se você, ao tentar compreender algo que lhe parece inexplicável, ouvisse a tentativa de elucidar, mais ou menos nesses termos: ‘‘Infelizmente, está tudo dentro da lei’’.
Tais pensamentos vieram fazer ninho em minha cabeça quando, dias atrás o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser incosntitucional a Medida Provisória que estava proibindo o registro de armas de fogo até o final do ano. Sabemos muito bem que o STF é o guardião constitucional da Nação. Também sabemos que existe uma vinculação umbilical entre armas de fogo e violência, em especial nos homicídios, quer dolosos, quer culposos, pois são elas o instrumento mortífero usado com maior frequência. Também recordamos movimentos pela paz que eclodiram em todo o país. O últimos deles, recentemente na cidade de Curitiba. Há um consenso: nada mais violento do que o crime de morte. É com revólveres e pistolas que se mata mais. Portanto, com redução de armas de fogo em circulação existem maiores probabilidades de serem reduzidos os índices de violência.
Certo? Não, errado. Porque a equação lógica perde terreno para o aspecto formal. Gostamos do Direito como nos velhos tempos das Ordenações Filipinas. Não importa que ele não produza respostas. Importa a fiel observância aos preceitos legais. Maquiavélico? Não, kafkiano. Tanta bobagem faz aumentar os adeptos do inscontitucional ‘‘Direito Alternativo’’ – uma tentativa de fazer justiça à margem das leis existentes.
‘‘Eu só queria entender’’, bradava um personagem de Jô Soares nos velhos tempos de ‘‘Viva o Gordo’’ na TV. Tentemos entender, pois, a Medida Provisória, diziam os democratas nos tempos da ditadura, era uma odiosa medida do Executivo para forçar a implantação de normas à revelia do Legislativo. Como não estamos mais numa ditadura, a não ser a da mediocridade, que também é nefasta (talvez uma ‘‘democradura’’), depreende-se que o Ministério da Justiça, que deveria ser um reduto de juristas, virou esconderijo de incompetentes. Explico: como o MJ pode implantar uma medida inconstitucional em matéria de tanta relevância? Não quero aqui pulverizar José Gregori. Mas também não posso inocentá-lo. Se ele rasgou a Constituição em nome das boas intenções, não está preparado para o cargo. Se seus assessores é que são responsáveis, é porque no melhor estilo FHC no caso Eduardo Jorge, ele também assina sem ler.
A MP estava em vigor desde o dia 28 de junho. Bem ou mal, houve queda nos registros de homicídios em vários centros urbanos, com destaque para São Paulo. A par desses registros incontestáveis, temos comentários expressivos a respeito da Medida Provisória. Segundo Carlos Velloso, o presidente do STF, ‘‘bandido não compra arma em loja’’.
E no entendimento de Renan Calheiros, ex-ministro da Justiça e relator do projeto sobre a proibição de venda de armas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ao editar a MP o Governo teria colocado o carro adiante dos bois.
Percebemos, então, a lamentável incompatibilidade entre aquilo que precisamos e os mecanismos legais disponíveis para alcançar nossos objetivos. É difícil ver o cidadão exterminado, indefeso, refém da periculosidade, vestindo o manto do medo, enquanto se discute que medidas práticas para protegê-lo são ‘‘inconstitucionais’’. Do mesmo modo, é incrível que o Ministério responsável pela última proposta para implantação de um plano nacional de segurança, esbarre em obstáculos constitucionais. Como se vê, não dá nem para falar, ainda, no eficiente lobby dos fabricantes e a posição dominante dos cidadãos, que certamente abririam mão de possuir arma de fogo, desde que o Estado cumprisse a sua parte para defendê-los, outra balela constitucional que jamais entra em vigor. Tanto que o exército da segurança privada é infinitamente superior aos efetivos das organizações policiais.
Moral da triste história: diante do crime, do medo, da insegurança e da impunidade, você com o cidadão tem todo o direito de danar-se, literalmente. É verdade que quando você se dana, tudo está rigorosamente dentro da lei. O STF está dentro da lei. O Ministério da Justiça está fora da lei. Diante do embrulho jurídico, nós somos as grandes vítimas: eles explicam mas não conseguem justificar-se. São sem saber e sem sabor, palavras que por sinal possuem iguais origens etmológicas.
Estou sendo ferino? Não, porque o panorama anti-armas de fogo é desolador. Se os encastelados no Ministério, belíssimo edifício, em Brasília, de onde jorra à entrada, uma fonte simbolizando aquilo que todos nós gostaríamos de beber – a água da Justiça – não sabem nem elaborar textos legais para dar roupagem a aspectos práticos, que mais poderemos esperar? Dentro dos gabinetes, não sabem nem usar as canetas. Mas como são metidos a entender de Polícia, Poder e Judiciário, violência e criminalidade, resta-nos apenas imaginar o que ainda haverá de vir por aí. No caso das armas, foram trapalhões incompetentes. Este é o débito jurídico. Nos demais, parecem extra-terrestres dando palpites sobre o que se pensa nesta parte do Planeta chamada Brasil.

mockup