Percival de Souza
Edson Tsung-Chi Hsueh estudava medicina na Santa Casa, em São Paulo, pagando as mensalidades do curso com dificuldades. Conseguiu passar no vestibular da USP e, na festa dos calouros de cada ano, apareceu morto na piscina onde os alunos festejavam a entrada da Faculdade de Medicina, que é orgulho de São Paulo e do Brasil.
As discussões - morte acidental? homicídio? - sobre o caso são controversas e agora buscam alicerce na medicina legal para que se possa definir, tecnicamente, o que se fez realmente com Edson e o enquadramento penal de eventuais implicados. Sobre este caso, cheio de opiniões tão opostas como no caso de PC Farias e Suzana Marcolino (duplo homicídio? homicídio seguido de suicídio?), é preciso saber exatamente no que a perícia médico-legal pode contribuir para que haja responsabilização criminal de alguém ou não.
Quem conhece o trabalho feito com competência nas mesas frias dos institutos Médicos-Legais, sabe que a melhor testemunha de um homicídio é a própria vítima. Ali, os peritos fazem aquilo que irá ajudar a Polícia, no curso das investigações, e futuramente a Justiça, para a definição formal do caso. Saliente-se, neste ponto, que não é função do perito emitir conceitos particulares e nem sequer entrar no mérito de determinadas discussões, até mesmo afirmar-se enfaticamente se houve homicídio e suicídio. O trabalho do perito servirá, isto sim, para que autoridades policiais e judiciárias, a posteriori, possam se basear na contribuição técnico-científica que a medicina legal proporciona para direcionar embasadas conclusões neste ou naquele sentido.
Fugir desses parâmetros implica em criar confusões, como está acontecendo em São Paulo. A promotora destacada para o caso leu o laudo de exame necroscópico no episódio do estudante e concluiu que houve homicídio. Foi além: disse que as testemunhas que prestaram depoimento e disseram nada ter visto poderão ser denunciadas coletivamente por co-autoria em homicídio doloso. Data vênia, como diriam os doutos, acho que esse enquadramento seria impossível, a menos que se queira oferecer uma denúncia correndo o risco de vê-la rejeitada por inépcia. Porque, afinal de contas, para haver co-autor é preciso que haja autor definido. E não há. Também não dá para confundir eventual omissão de informações vitais à elucidação de um caso como co-autoria. Como obstrução da Justiça é falso testemunho, sim. Mas do que isso, não. O pior nesse caso é que o diretor da Faculdade de Medicina, Irineu Velasco, leu o mesmo laudo que a promotora examinou e já explicou que não houve sinais de espancamento. Naquela festa de calouros de medicina, o comportamento de alguns estudantes estava mais para troglodita do que para futuros profissionais que vão se esmerar na arte de salvar o semelhante. Foi lamentável, ética e moralmente. Mas definir o que houve, cientificamente, exige que se estabeleça, por exemplo, diferença entre edema, escoriação e equimose, hematoma, luxação e fratura. As lesões podem ser leves, graves e gravíssimas, ou até seguidas de morte. Palpites e meras suposições são perigosos quando se tem o dever de afirmar com segurança o que aconteceu.
A mesma confusão houve no episódio que envolve os jovens que atearam fogo no índio pataxó em Brasília. Uma magistrada de primeiro grau entendeu que o caso era de lesão corporal seguida de morte, e não homicídio. Foram evidentes os sinais de equívoco na interpretação. É que lesão primeiro e morte depois envolvem uma passagem de tempo mínimo entre uma circunstância e outra. A morte quase instantânea, como no caso do Pataxó, não pode ser catalogada desse modo. Não deu outra: em segunda instância, a decisão foi reformada e os acusados serão submetidos a júri popular, como autores de homicídios.
No caso de PC Farias, arde a fogueira de vaidades e uma briga feroz entre gente da Universidade de Campinas (Unicamp) e as descobertas sobre a altura de Suzana. Nunca se refaz totalmente uma perícia, mesmo com exumação, por deterioração e contaminação. Todos esses temas parecem macabros, à primeira vista, mas precisam ser dominados profissionalmente para que se possa afirmar como um crime aconteceu, como um acidente parece crime e se em torno do que se investiga existem culpados ou inocentes. Nesse sentido, nossas autoridades estão devendo, nos casos mencionados mais objetividades e menos paixão. Afinal, não se briga com fatos.





