Percival de Souza
A Polícia prende e a Justiça solta. A frase é repetida de tempos em tempos, sempre decorrente de determinadas circunstâncias que envolvem episódios que levam indignação à sociedade. De fato, um grande número de pessoas que deixariam a sociedade mais tranquila se estivessem atrás das grades circulam livremente por aí. Às vezes, costumamos nos perguntar: como é que pode?
Pensava eu nessas coisas - segundo Gasset, somos consequências das circunstâncias: prefiro a frase pelos frutos os conhecereis, dos Evangelhos - quando deparei-me com um caso concreto de prende-e-solta sem nenhum sentido. Refiro-me à história real de certo Serginho Japonês, apelido de um traficante de cocaína, Sérgio Masateru Yoshimoto, que foi preso no final do ano, em São Paulo, transportando 150 quilos do pó branco. Curioso: nosso Serginho já estava condenado duas vezes por tráfico, com penas que totalizavam 19 anos de reclusão. Crime hediondo, diz a lei. Mas a lei, ora a lei: Serginho estava na rua, traficando, soltinho da silva. Não porque tivesse fugido. Mas porque saiu pela porta da frente mesmo.
Os primeiros sete anos foram aplicados em sentença paranaense. O traficante foi preso em Cambará, norte do Estado, com 20 quilos da droga. Tentou fugir do bloqueio rodoviário, os patrulheiros atiraram, Serginho foi atingido na perna. Isso aconteceu em janeiro de 1.992. Quatro policiais faziam a escolta do traficante, na Santa Casa local. Mas não adiantou: dez dias após a prisão, um bando de encapuzados invadiu o lugar e resgatou Serginho.
No ano seguinte, o nosso personagem foi preso de novo em São Paulo. O Juiz de Cambará colocou cinco anos de reclusão no currículo do traficante, que foi levado para a Penitenciária de Piraquara, em Curitiba. O Ministério Público recorreu da sentença e o Tribunal de Alçada elevou-a para sete anos. Até aí, tudo bem. Mas de repente, Serginho não quis mais ficar em Curitiba. Pediu transferência para Itacajá, um lugar que fica no Estado de Tocantins. Porque sua mãe morava lá e lhe dava todo apoio. A ridícula prova disso era a compra de um pedaço de terra em nome da mãe. Inicialmente o pedido foi negado Depois, o Tribunal de Alçada autorizou. Afinal, ponderou-se, a ordem jurídica em vigor consagra direito do preso ser transferido para lugar em que possua raízes. Assim, em agosto de 1.995 nosso Serginho já estava em Tocantins. A juíza de Itacajá, Nely Alves da Cruz, autorizou-o a viajar para São Paulo (!), para tratamento médico. O traficante fez trajeto TO-SP escoltado por um agente, Moisés, que aproveitou para passar alguns dias na casa de praia de Serginho, em Caraguatatuba, litoral norte.
Enquanto o agente desfrutava da orla paulista, Serginho foi preso de novo, na cidade de Atibaia, com 150 quilos de cocaína. Estourado o caso, descobriu-se que a juíza de Tocantins havia concedido a Serginho o benefício de regime semiaberto, embora a Lei dos Crimes Hediondos, que abrange o tráfico, determine que no caso a pena deva ser cumprida integralmente em regime fechado. Para justificar o injustificável, ela apelou para o Direito Alternativo, que permite ao julgador aplicar o Direito justo em detrimento do Direito formal.
Para que o leitor não imagine que estou querendo pegar no pé da juíza, recorro a outras opiniões. Gofredo Telles Junior, professor-emérito de Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito nas Arcadas de São Francisco: é um escândalo. Dalmo Dallari, professor de Direito Constitucional da mesma USP: A juíza pode sofrer um processo da Coregedoria da Justiça. Não estamos diante de uma ficção Literária com texto do Serginho que intoxica e destrói. Ao longo dessa história, chicanas de toda ordem, advogados que fazem pedidos absurdos e são atendidos. A via sacra incluia, por último o Centro Penitenciário de Anápolis, Goiás. O Juiz local nem sabia que Serginho havia fugido.
Agora Serginho está preso na Casa Custódia de Taubaté, SP, fazendo companhia ao maníaco do parque. Se alguém perguntar até quando? tenho que confessar: não sei responder.





