Gracinha de final de século: uma comissão do Ministério da Justiça decidiu apresentar uma proposta de inserção de dispositivo jurídico no Código Penal para que os jornalistas possam ser punidos de três meses a um ano de detenção caso produzam matérias que ‘‘influenciem’’ ou ‘‘induzam’’ juízes, testemunhas e jurados antes de tomar uma decisão processual.
A proposta é simplesmente grotesca. Os autores parecem nada entender de Direito e, menos ainda, de jornalismo. Pior: não sabem sequer em que planeta vivem e pediram socorro ao Primeiro Mundo, invocando o Código francês, onde existe a figura da chamada ‘‘publicidade opressiva’’. Um membro da comissão deitou falação, dizendo que a comissão pretende assegurar ‘‘julgamento imparcial e isento’’. Usou como exemplo o caso do índio pataxó queimado vivo em Brasília para argumentar que a imprensa pressionou para que os rapazes implicados fosse processados por homicídio e não lesão corporal seguida de morte, como determinou a Justiça local.
O comportamento da imprensa em episódios como este e outros deve ser essencialmente ético. Como ensinou Garcia Marquez, o Nobel de Literatura, autor do magistral romance Cem Anos de Solidão, a ética deve acompanhar o jornalista como o zumbido acompanha o besouro. Sempre. Permanentemente.
Para variar, os juristas tupiniquins estão equivocados. Como já observou Alípio Severo, os seis milhões de ações ajuizadas em todo o Brasil dão apenas uma idéia da extensão e do grau de conflito em que vive a sociedade brasileira. De quem é a culpa dessa situação? A rigor, parece que não se quer saber. Escravidão diante da lei, costumam argumentam os juízes; ineficiência, clamam os advogados. Lentidão, queixa-se a população nem sempre disposta a enfrentar uma demanda. Desde quando Sócrates foi condenado a beber cicuta, paira sobre nossas cabeças uma espada de Dâmocles. Os teóricos, lembra Severo, discutem entre si sobre jusnaturalismo, juspositivismo enquanto o mundo desaba em volta deles: ‘‘só que ninguém vai a um tribunal ou recorre à justiça para saber como os magistrados interpretam as leis, mas sim em busca da reparação de um erro de que foi vítima e por isto se sente injustiçado’’. Por que se assiste, passivamente, a esse estado de coisas?
É dentro desse contexto, ou iceberg, que os juristas querem ensinar jornalista a cumprir sua função social num país de tantas mazelas que se não fosse ele viveríamos em ininterrupto festival de pizzas. Collor, anões do orçamento, maracutaias por todo o canto e toda parte, nada disso seria punido se o inerte sistema fosse o único encarregado de apurar fatos. É assim desde que Hipólito da Costa precisou fundar, em Londres, o primeiro jornal com notícias do Brasil, para driblar a Corte Imperial.
É claro que existem excessos da imprensa, por injustiças, mal-entendidos, provincianismos. Contra isso, existem mecanismos legais, entre os quais o direito de resposta e as ações reparatórias por danos morais. Temos casos de jornalistas condenados a prestar serviços comunitários por causa de abusos. Não vamos tapar o sol com a peneira.
Mas a intenção da comissão de juristas (sic) do Ministério da Justiça é apenas tapar a boca dos jornalistas. No caso, com a marcação firme da imprensa em cima da classe política, busca-se uma vingança. Poderia ser esta. Só que os juristas se esqueceram completamente da figura jurídica do desaforamento, ou seja, a lei já prevê que em casos de grande pressão sobre o réu ele tem o direito de ser julgado em outra comarca. Juiz influenciável, como diz a comissão, sequer deveria ser juiz. Jurado deve aprender e reaprender que as decisões devem ser tomadas diante dos autos. Essa proposta, indecorosa, mostra como baixou o nível em vários cantos do País. Ela é vingativa, rancorosa, e não possui interesse social algum. Lógico que não será aprovada: seu destino só pode ser o lixo.

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