Percival de Souza
Autêntica mãe-coragem, Glória Perez saiu como uma fera ferida em defesa da memória da filha, a atriz Daniela Perez, assassinada pelo casal Guilherme de Pádua, também ator, e Paula Thomaz. O juiz carioca responsável pela Vara de Execuções Penais resolveu conceder o direito de prisão semi-aberta para Paula, amparado pela legislação que regula o cumprimento das penas, e o Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça.
Essa história foi mal contada. Primeiro, o magistrado escorregou no tomate ao mencionar em sua decisão que a repercussão social em torno de caso se deve ao fato da vítima ser famosa e sua mãe também. Sua Excelência esmagou o tomate porque a inclusão do homicídio qualificado - o assassinato praticado com todas as circunstâncias agravantes - se deve única e exclusivamente ao fato de Glória Perez ter feito uma cruzada - emocionada, é certo, mas quem não se abalaria diante do assassinato brutal da própria filha? Vamos deixar isso bem claro: Glória conseguiu o que muito penalista não conseguiu em 40 anos (isso mesmo, quatro décadas), coletando milhares de assinaturas para apoio de duas idéias e pressionando o Congresso (nem sempre sensível) para o acréscimo da lei. Glória é a mãe dessa mudança na lei.
Então, não se trata de oba-oba, e sim da luta desesperada de uma mãe que, como outras, merece o nosso maior respeito, e não ironias debochadas. Segundo ponto: divulgada a decisão judicial pela mídia, o Ministério Público apressou-se em recorrer. Tenho observado que existem promotores que só acordam quando o assunto vem à tona pela mídia, ou seja, à véspera da concessão de um benefício. Fiscal de lei por excelência, o Ministério Público pode e deve acompanhar a execução penal para manifestar-se a tempo e hora, para que a atuação em torno dos casos de natural repercussão não soem como self-promotion.
Mais um ponto desse imbróglio é que por pouco, muito pouco, o co-autor Guilherme de Pádua não foi colocado em liberdade por força de um pedido de habeas-corpus formulado em fim-de-semana durante plantão judiciário - por sinal, concedido mas imediatamente sustado pelo Tribunal de Justiça. Esta rápida recapitulação mostra, como diria o mestre Damásio de Jesus, que estamos hoje diante de um Direito Penal que varia de acordo com a emoção do momento, alterando, criando novas figuras e agravando penas de acordo com o crime da época. Como se fosse a fruta da época, a banana ou a manga.
Tal ponderação nos remete para a sequência de um raciocínio lógico: o conceito da pena não é o da vingança, mas o da ressocialização. Ou seja: a única razão de ser para a prisão é o pressuposto de que ela colabore para a transformação do condenado, readaptando-o pra o convívio social. Se a prisão cumpre ou deixa de cumprir o seu papel já é uma outra história. A palavra penitenciárias, aliás vem de penitência, isto é, a segregação levando a puniçao ao sentimento, ao intelecto, ao coração, aos movimentos - e não mais ao corpo, como se fazia na época dos flagelos e da pena capital.
Defender a idéia de que um tipo de condenado deva apodrecer na prisão , como se costuma dizer por aí, não é nada ético. Porque se acatamos a prisão como instituição e não como as aflições e execuções, temos - como sociedade - de manter um mínimo de coerência. Chegamos, aí, à legislação em vigor, que prevê a possibilidade de alguém sair do regime fechado (a tranca, a cela, o isolamento) para o semiaberto, onde se pode trabalhar um pouco mais livremente. Claro que em termos de regime é uma progressão que diferencia céu do inferno, principalmente diante da nossa realidade carcerária. É uma possibilidade prevista em lei.
A suave Daniela Perez, vida talentosa precocemente ceifada, merece essa reflexão e as ponderações em torno do que aconteceu. Não se trata de minimizar situações ou de ser condescendente com ninguém. Não. Trata-se apenas, condenando ou absolvendo, de olhar as coisas humanamente.





