Pequenas propriedades fora de MP
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terça-feira, 02 de março de 1999
Da Redação 
As pequenas propriedades rurais da faixa de fronteira, na condição de único imóvel do proprietário, estão agora isentas da exigência de ratificação dos títulos de domínio. A mudança beneficia áreas de até quatro módulos fiscais de extensão. O pedido da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para eliminar as exigências das pequenas propriedades, no que se refere à função social, foi atendido pela Presidência da República no dia 26, com a reedição da Medida Provisória da Faixa de Fronteira, que tem vigência para um trecho de até 150 quilômetros dos limites com outros países.
No Paraná, a MP eliminou as exigências para cerca de 95% das mais de 150 mil propriedades do trecho. As outras 5 a 6 mil propriedades concentradas na região Noroeste estão condicionadas a comprovar a exploração efetiva para receber a titulação definitiva. O Incra vai expedir as novas normas e procedimentos, entre elas os parâmetros da exploração efetiva do imóvel.
O presidente da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette, afirmou ontem que a reedição atendeu parte do que o setor pleiteava. Atendeu às questões fundamentais, ainda que pese a expectativa de toda a bancada da Frente Parlamentar da Agricultura do Congresso, que era de incluir nesta isenção também as médias propriedades. Segundo Meneguette, a MP 1803-2 praticamente resolve as questões relativas à regularização fundiária no Paraná.
A nova MP leva o número 1803-2. Mantém o prazo de dois anos para que os pequenos agricultores, que possuem mais de uma área, e os médios e grandes proprietários, entrem com o requerimento de ratificação. O pedido deverá ser acompanhado da cadeia sucessória do imóvel rural, relacionando, a partir da titulação dada pelo Estado, todos os outros donos até o atual detentor do título. O presidente da FAEP disse que os proprietários podem obter a cadeia sucessória através de certidão obtida em cartório.


