As pequenas propriedades rurais da faixa de fronteira, na condição de único imóvel do proprietário, estão agora isentas da exigência de ratificação dos títulos de domínio. A mudança beneficia áreas de até quatro módulos fiscais de extensão. O pedido da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) para eliminar as exigências das pequenas propriedades, no que se refere à função social, foi atendido pela Presidência da República no dia 26, com a reedição da Medida Provisória da Faixa de Fronteira, que tem vigência para um trecho de até 150 quilômetros dos limites com outros países.
No Paraná, a MP eliminou as exigências para cerca de 95% das mais de 150 mil propriedades do trecho. As outras 5 a 6 mil propriedades concentradas na região Noroeste estão condicionadas a comprovar a exploração efetiva para receber a titulação definitiva. O Incra vai expedir as novas normas e procedimentos, entre elas os parâmetros da exploração efetiva do imóvel.
O presidente da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), Ágide Meneguette, afirmou ontem que a reedição atendeu parte do que o setor pleiteava. ‘‘Atendeu às questões fundamentais, ainda que pese a expectativa de toda a bancada da Frente Parlamentar da Agricultura do Congresso, que era de incluir nesta isenção também as médias propriedades’’. Segundo Meneguette, a MP 1803-2 praticamente resolve as questões relativas à regularização fundiária no Paraná.
A nova MP leva o número 1803-2. Mantém o prazo de dois anos para que os pequenos agricultores, que possuem mais de uma área, e os médios e grandes proprietários, entrem com o requerimento de ratificação. O pedido deverá ser acompanhado da cadeia sucessória do imóvel rural, relacionando, a partir da titulação dada pelo Estado, todos os outros donos até o atual detentor do título. O presidente da FAEP disse que os proprietários podem obter a cadeia sucessória através de certidão obtida em cartório.

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