Pensão alimentícia pode ser reajustada em menos de um ano, decide STJ
Brasília, 06 (AE) - A pensão alimentícia pode ser reajustada em período inferior a um ano. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, confirmando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido encaminhado por um devedor contra a atualização de pensão alimentícia. O ministro Ruy Rosado, relator do processo no STJ, entendeu que "se houver sensível diferença entre a pensão alimentar, corrigida nos termos acordados, e a capacidade do alimentante, o caso será de revisão da pensão, provados os seus pressupostos".





