Cruzeiro do Oeste - A Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Região Metropolitana de Umuarama) foi parcialmente interditada por determinação da juíza Helênika de Souza Pinto Sperotto, da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria dos Presídios da Comarca. A medida foi tomada no último dia 27 de novembro e divulgada ontem. Com a decisão, o ingresso de novos presos no local fica proibido até que sejam solucionados os problemas constatados durante inspeções realizadas pelo Juízo e pelo Ministério Público.
Há cerca de um ano, a 3ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste instaurou procedimentos no âmbito de suas atribuições e perante a Vara de Execuções Penais foi instaurado um pedido de providências. Durante o processamento deste procedimento, o MP-PR cobrou o cumprimento das normas constantes da Lei de Execuções Penais, especialmente a contratação de agentes penitenciários, equipe médica e psicólogo. Os problemas, no entanto, não foram solucionados.
Diante da gravidade da situação, o promotor Marcelo Bruno Marques, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Oeste, requereu, no início da semana passada, a interdição parcial da Penitenciária, até que o Estado cumpra, de maneira efetiva, suas obrigações, sendo que o eventual descumprimento da decisão poderá acarretar processo criminal contra os responsáveis.
A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Seju) informou que solicitou a disponibilização de profissionais da área da saúde à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap). A Seap, por sua vez, informou que como não houve concurso específico para Cruzeiro do Oeste, os aprovados da região de Umuarama precisam fazer a opção pelas vagas.

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