Brasília, 6 (AE) - A Secretaria da Receita Federal não enviou o cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para cerca de 1,3 milhão de empresas instaladas no País. Estas empresas constavam no antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) e tinham algum tipo de pendência impeditiva junto à Receita. Elas empresas terão até o dia 31 de dezembro para regularizar a situação, caso contrário serão declaradas inativas
a partir do início do próximo ano.
De acordo com o assessor especial da Secretaria da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, o CGC tinha um universo de 4 6 milhões de empresas inscritas. Deste total apenas 300 mil receberam o cartão do CNPJ sem nenhum tipo de irregularidade. Outras 3 milhões de empresas receberam o cartão, mas com uma solicitação da Receita para regularizar algumas pendências registradas, consideradas "leves" pelo assessor especial da SRF. "São casos de falta de registro de Quadro de Sócios e Administradores entre outros detalhes", disse.
Pinheiro ressalta no entanto que, no caso destas empresas, as pendências não são graves. A troca dos cartões do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica foi feita no último dia 30 de junho. As empresas que receberam o cartão, mas tinham algum tipo de pendência com a Receita terão até o início de setembro para regularizar a situação.
Todas estas regularizações poderão ser feitas pelo Programa de Auto-Regularização de Situação Fiscal (PAR), via Internet.
Instrução - A Receita baixou Instrução Normativa estabelecendo os procedimentos finais para a consolidação do CNPJ. A instrução estabelece regras impeditivas e não-impeditivas para a inscrição, revalidação de cartão do CNPJ e baixa de empresas.
No caso de inscrição de novas empresas no CNPJ ficarão impedidos os sócios que estiverem vinculados a outra empresa que já seja considerada inapta junto à Receita. Caso o interessado em registrar uma empresa esteja, por exemplo, em atraso na entrega de sua declaração (pessoa física), esta pendência será considera não-impeditiva, ou seja, ele poderá registrar a empresa e resolver sua situação, dentro dos prazos estipulados pela Receita.
No caso de registro de uma filial, o cadastro recusará a inscrição se não constar a declaração de Imposto de Renda da matriz. Para a revalidação do c artão do CNPJ, que acontecerá a cada dois anos, os responsáveis pelas empresas só poderão receber o novo cartão caso também tenham entregue a declaração do imposto de renda da empresa.
No caso de baixa de registro, a Receita tomou medidas mais "extremas", como classificou Ricardo Pinheiro. As empresas só poderão baixar o registro caso não tenham nenhum tipo de pendência, como por exemplo, atraso no pagamento do Cofins, PIS/PASEP ou de entrega de declaração de Imposto de Renda.

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