Pena varia de 1 a 5 anos de prisão
Londrina - Juridicamente, a grande diferença entre a injúria racial e o racismo é que que é um xingamento preconceituoso direcionado à alguém. O outro, preconceito discriminatório e segregador. Enquanto o racismo está previsto em lei própria, é inafiançável, imprescritível, sua pena é de reclusão de 1 a 5 anos. A injúria, por sua vez, dependendo do crime, está prevista no Código Penal, admite fiança, prescreve no máximo em oito anos, e sua pena não passa de 3 anos.
"Qual a diferença em xingar alguém diretamente de seu negro sujo ou dizer essa raça negra suja a essa mesma pessoa? No meu entender, não existe diferença dogmática, os dois estão ofendendo a raça da mesma maneira. Essa diferença jurídica, na verdade, dá margem política a uma decisão. O crime de injúria racial foi criado para abrandar a severidade da lei do racismo", avalia o advogado criminalista Daniel Gerber, de Brasília.
Ele explica que em ambos os casos dificilmente alguém permanecerá preso pelo crime, mesmo que considerado inafiançável. "Ainda que o indivíduo seja preso em flagrante e condenado, sem antecedentes criminais e agravantes, a pena não passará de quatro anos. E sentença menor que este tempo, não cumpre pena preso." Nestes casos, o resultado são penas alternativas, como prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas. Em alguns casos, pagamentos de indenização. Em casos de reincidência, porém, a situação pode agravar.
E o fato de ser inafiançável, o que significa? De acordo com Gerber, existe uma interpretação errada que acaba gerando na população frustração e falsa expectativa de punição. "Isso significa somente que, mesmo que a pessoa seja presa em flagrante e no caso de não ter a prisão preventiva decretada, não precisa pagar para sair. Ou seja, não é que o indivíduo não saia nem pagando fiança. Além de não pagar, ele sai."
Ministério Público
Por outro lado, a promotora Mariana Bazzo, coordenadora da unidade de Igualdade Racial do Centro de Apoio Operacional das Promotorias (Caop) de Direitos Humanos do Ministério Público do Paraná (MP-PR), destaca o que considera um grande avanço pela transformação da lei, que retirou a responsabilidade dos juizados especiais de julgar os crimes de injúria racial. "Era preciso contratar um advogado para mover uma ação desse tipo. Agora, no caso de representação pela vítima, é o MP que tem obrigação de entrar com a ação", esclarece.
Mariana explica que, depois de registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia, a vítima deve, obrigatoriamente, representar contra quem cometeu o ato, demonstrar que pretende ir adiante com o inquérito para, então, ser encaminhado ao Ministério Público. E é o MP que deve oferecer denúncia ao Judiciário. "Em casos de racismo, que deve ser contra um grupo, o MP pode oferecer denúncia mesmo sem a representação de uma vítima", esclarece.
Além disso, a promotora comenta que o centro também tem a responsabilidade de apurar denúncias de abusos ou descasos cometidos pelos órgãos executores, como a polícia. "Recebemos muitas denúncias de pessoas que são discriminadas não só pela questão racial, mas também por suas manifestações religiosas, sobretudo as de matriz afro-brasileira."(M.T.)





