Agência Folha
De São Paulo
Por causa do distúrbio mental que apresenta, Mateus pode ser considerado semi-imputável. Na linguagem jurídica, é considerada imputável, ou seja, responsável pelos seus atos, a pessoa que tem ‘‘perfeita capacidade de entender as coisas’’. O semi-imputável é aquele que não tem total consciência do crime ou não tem controle completo de suas ações.
Uma pessoa que não tem nenhuma capacidade de entendimento e discernimento é considerada inimputável. Nesse caso, ela é absolvida automaticamente e o juiz lhe impõe uma medida de segurança (internação em manicômio judiciário). Como Meira tem um histórico de internação em clínica psiquiátrica e acompanhamento médico, o juiz deverá solicitar exame de insanidade mental. Se for considerado semi-imputável, Meira deve ser levado a julgamento por um júri popular como prevê a lei para homicídios dolosos, mas a sentença segue dois caminhos diferentes das impostas a réus comuns: pena de prisão (com pena reduzida) ou medida de segurança.

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