Agência Câmara - A pedofilia e outras violências contra a criança poderão ser incluídas na lei que define os crimes hediondos, caso seja aprovado o Projeto de Lei 6894/02, de autoria do deputado José Carlos Coutinho (PFL-RJ). ''Nossa intenção é aprimorar a repressão penal, no sentido de dar um basta aos horrores da exploração sexual de crianças e adolescentes, que vivem o drama de terem suas vidas profundamente marcadas e seu futuro comprometidos por ação tão nefasta de pessoas que não merecem nenhuma complacência da sociedade'', explicou o parlamentar.
O projeto de Coutinho está apoiado na idéia de incluir a corrupção de menores entre os crimes previstos na Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos. Hoje, já estão nesta categoria o homicídio, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte ou mediante sequestro, o estupro, o atentado violento ao pudor, a epidemia com resultado de morte e a falsificação ou adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais.
Pela proposta de Coutinho também passam a ser hediondos o genocídio, a produção e a veiculação de fotos, filmes ou produções teatrais com cena de sexo explícito ou pornográfica de criança e adolescentes. A pena será dada em dobro se a vítima for menor de 14 anos, em qualquer um dos casos.

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