Brasília, 30 (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje a julgar ações nas quais se discute se as empresas dos setores de mineração, combustíveis, derivados de petróleo, energia e telecomunicações têm de pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A votação, que será retomada amanhã (01), foi interrompida após pedido de vista do ministro Marco Aurélio quando o governo tinha garantido quatro votos a favor da cobrança. Por enquanto, apenas o ministro Moreira Alves entendeu que as empresas de setores vitais para a economia não devem pagar a Cofins.
Para garantir a cobrança, o governo precisa de pelo menos dois dos seis votos que ainda faltam ser divulgados. Para justificar o pedido de vista, feito por volta das 16h30, Marco Aurélio disse que estava próximo o horário da posse de quatro novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ocorreu às 17 horas. Esse foi o terceiro pedido de vista no julgamento. Antes de Marco Aurélio, a votação havia sido suspensa por duas vezes a pedido dos ministros Moreira Alves e Maurício Corrêa.
O governo federal tem esperanças de garantir a cobrança da Cofins desses setores para compensar uma perda de receita com uma eventual derrota na ação em que se discute a legalidade da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas e a elevação da alíquota para os funcionários que ganham mais de R$ 1,2 mil. Essa contribuição é um dos pilares do programa de ajuste fiscal acordado com o Fundo Monetário Internacional (FMI). O julgamento da ação deve ocorrer apenas em agosto.
Se o STF realmente der o aval para a cobrança da Cofins, há uma expectativa de que o governo arrecade cerca de R$ 2 bilhões por ano. Além disso, o Supremo pode entender que a cobrança tem de ser retroativa a 1991, ano em que foi criada a Cofins. Segundo o procurador-geral da Fazenda, Almir Bastos, os valores retroativos devem ser recebidos automaticamente pelo Tesouro porque estão sendo depositados em juízo.
Além da cobrança da Cofins desses setores, existe uma ação no STF discutindo a legalidade de se elevar a alíquota da contribuição de 2% para 3%. Outra medida do programa de ajuste fiscal que está sendo contestada na Justiça, mas ainda não no STF, é a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Há um cálculo aproximado de que até agora 45 liminares contra a cobrança da CPMF tenham sido dadas pela juízes de todo o País.

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