Curitiba- O juiz da 3 Vara Cível de Ponta Grossa, José Sebastião Fagundes Cunha, só irá analisar o pedido de liminar de reintegração de posse da área ocupada por 200 famílias ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no último sábado, em Ponta Grossa, depois da audiência de justificação, agendada para 2 de agosto. A fazenda seria do tenente-coronel Valdir Copetti Neves. Seu advogado, Carlos Eduardo Martins Biazetto, ingressou com a ação na segunda-feira.
A cautela do juiz em convocar a audiência, antes de julgar a ação de reintegração, justifica-se pelo fato de haver dúvida em relação à posse da área, que é vizinha à fazenda experimental da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Serão convocados para a audiência representantes da Embrapa e do Ministério Público (MP).
Neves briga na Justiça para obter a posse definitiva da área, desde 1999, quando ingressou com uma ação de usucapião. O processo tramita na Justiça Federal em Curitiba.
Biazetto afirmou que Neves adquiriu a posse da área há sete anos. Segundo ele, parte da propriedade, que tem cerca de 66 hectares, já estava invadida por integrantes do MST e, agora, os sem-terra teriam ocupado o restante da área. ''Além de ser propriedade produtiva, aquela é uma área pequena, não passível de distribuição para a reforma agrária'', afirmou.
A assessoria de imprensa do MST informou que a estratégia é fazer pressão para que a propriedade de Neves seja incluída na reforma agrária, a exemplo da área vizinha, onde foi instalado o acampamento Emílio Zapatta, que está em processo de desapropriação para criação de um assentamento agrícola. O movimento entende que aquela é uma área pública, pertencente à Embrapa, e foi objeto de grilagem.
O fato de Neves responder a processo na Justiça Federal sob a acusação de comandar grupo armado para evitar invasões de terra em Ponta Grossa, segundo Biazetto, não interfere nesse outro embate judicial. O único empecilho, afirmou o advogado, foi que Neves não pôde fazer a defesa de sua propriedade no momento da invasão: direito que lhe é assegurado por lei.

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