Pedida estatística de crimes hediondos
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quarta-feira, 22 de maio de 2002
Mônica Kaseker Equipe da Folha 
Curitiba - Um levantamento estatítico sobre crimes hediondos, com destaque ao tráfico de entorpecentes, nas principais comarcas do Paraná, pode mostrar como o Judiciário está respondendo às demandas envolvendo violência. A solicitação foi feita pelo desembargador Octávio César Valeixo ao corregedor geral de Justiça, Tadeu Marino Loyola Costa, que, por sua vez, já encaminhou o pedido aos juízes das varas criminais das comarcas de Londrina, Maringá, Cascavel, Foz do Iguaçu, Ponta Grossa, Umuarama, Jacarezinho e Curitiba.
O desembargador Valeixo conta que a idéia surgiu por causa do aumento da violência e da grande discussão nacional sobre o assunto. Questionamos tanto as causas da criminalidade, mais especialmente a ação policial que é apenas o início da estrada delituosa. Não temos a resposta penal do Estado, explica. As informações pedidas se referem aos números de inquéritos que foram transformados em ação penal, de processos julgados, absolvidos e condenados.
O Judiciário é inoperante em termos de estatísticas e esse levantamento do Paraná será pioneiro no Brasil, poderá servir de exemplo. Quem sabe não possamos analisar os dados nacionais e descobrir nossas falhas e como podemos melhorar, argumenta o desembargador. Segundo ele, a idéia não é prejulgar o trabalho do Judiciário, que no Sul deve ter um dos melhores desempenhos em relação a outras regiões do País, mas sim levantar as informações e estudá-las, debatê-las junto às universidades, imprensa, governo e com os próprios juízes.
A exemplo do que viu no exterior, onde as estatísticas são precisas e atuais, o desembargador sonha com uma situação ideal também no Brasil. O normal seria que a Corregedoria tivesse acesso no computador ao número de criminosos condenados e que tipo de pena eles cumprem. Os dados poderiam ser lançados trimestralmente, diz.
Em princípio, Valeixo havia solicitado os dados de todas as comarcas do estado, mas o pedido foi indeferido. Num dos despachos, a Corregedoria dizia que os cartórios não tinham essas informações. Mas, segundo o desembargador, os cartórios têm o registro de entrada de inquéritos, um livro de início de ação penal e outro de registro de sentenças. O pedido acabou se limitando às principais comarcas, onde há faculdades de Direito e que os estagiários podem colher os dados. Essas comarcas reúnem dois terços da população do estado. Já representam um bom universo, conclui.


