Pedágios não precisam exibir aviso sobre existência de ação
PUBLICAÇÃO
domingo, 09 de janeiro de 2000
Emerson Cervi
De Curitiba
As concessionárias Caminhos do Paraná e Rodovia das Cataratas, que exploram trechos da BR-277 no Paraná, não precisam mais fixar avisos nas praças de pedágio informando que existe uma ação civil pública contra a cobrança da tarifa na estrada. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da (TRF) 4ª região, com sede em Porto Alegre, suspendeu liminar da Justiça Federal em Guarapuava que obrigava a colocação desses alertas.
Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal de Guarapuava, tenta provar a inconstitucionalidade do pedágio na rodovia. Os avisos serviriam para orientar os usuários a guardar comprovantes de pagamento. Se a cobrança for considerada inconstitucional, os usuários que tiverem os comprovantes poderão solicitar reembolso dos valores pagos.
Além das placas nos postos de pedágio, o Ministério Público requisitou que as concessionárias fizessem o alerta nos recibos e verbalmente aos motoristas. A Justiça Federal de Guarapuava concedeu liminar obrigando apenas a colocação das placas nos postos de pedágio. Na ação principal, os promotores federais pedem a suspensão da cobrança do pedágio ou a desativação de praças de cobrança que se encontrem a menos de 90 quilômetros uma da outra.
A Caminhos do Paraná apresentou um recurso ao TRF contra a decisão. Os juízes Teori Albino Zavascki e Silvia Goraieb suspenderam toda a liminar. Segundo o juiz Zavascki, ainda que a liminar não induzisse a erro, criando a expectativa de ampla indenização aos usuários, o poder público deveria ter sido ouvido. A responsabilidade da indenização não recairia somente sobre a concessionária, mas também sobre o poder público, completou.
Esta é a segunda vitória das concessionárias na Justiça Federal em menos de uma semana. Na quinta-feira, o juiz Zuudi Sakakihara, da 1ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a retomada da cobrança das tarifas originais. Os valores foram reduzidos em cerca de 50% em junho de 1998 por decisão unilateral do governador Jaime Lerner (PFL). Se a decisão for cumprida, o aumento passará de 100% dos valores atuais. Ainda haverá incidência da inflação de um ano e meio e a possibilidade de compensações pelo início do recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) aos municípios. Antes do reajuste, as concessionárias terão que fazer uma campanha de divulgação dos novos preços por pelo menos 30 dias.
Procuradores do Estado decidem amanhã que tipo de recurso será apresentado ao TRF contra o reajuste autorizado pelo juiz federal. O governo pode pedir anulação da decisão ao presidente do TRF ou apresentar ainda um agravo de instrumento. O prazo para apresentação do recurso é de 20 dias. O governador ainda não falou sobre o aumento.