A Comissão de Viação e Transportes aprovou esta semana o Projeto de Lei 746/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que permite a definição das tarifas dos serviços públicos em razão da variação da demanda (lei da oferta e da procura).

A Lei das Concessões prevê hoje que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas do serviço e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. O projeto acrescenta o critério da variação temporal da demanda. Nos horários de maior procura, o valor seria maior; nos de ociosidade, ele seria menor.

Segundo o relator na comissão, deputado Milton Monti (PR-SP), sem a diferenciação de tarifas podem acontecer "ineficiências significativas no uso dos serviços públicos" com sobrecarga e ociosidade da infraestrutura.

Autonomia administrativa
Monti apresentou emenda, aprovada pela comissão, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres compatibilize a tarifa do pedágio de acordo com a demanda. A proposta original obriga a agência a determinar o intervalo do horário noturno em que seria concedido desconto na tarifa de pedágio, por causa da expectativa de menor procura pelo serviço.

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