Brasília, 29 (AE) - A revisão do sistema tributário por etapas está contida na maioria das propostas de emenda constitucional (PECs) apresentadas à comissão especial da Câmara que cuida do assunto. Até mesmo a proposta de criar no País o Imposto Único, em debate há oito anos, foi adequada às condições políticas atuais. O objetivo é isolar o principal foco de oposição às mudanças, esvaziando a polêmica que poderá ser criada entre as diversas esferas de governo, que não querem perder receitas nem poder de legislar sobre os tributos.
O autor da idéia do Imposto Único, deputado Marcos Cintra (PL-SP), propõe a introdução deste conceito na estrutura tributária, sob a forma do Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF), para substituir a todos os tributos existentes, mas somente no governo federal. Somente após esse prazo, os Estados e municípios poderiam optar em participar do novo modelo, que também continuaria vigorando na União por decisão de um referendo popular. "A substituição se dará gradativamente, sem prejuízos, sem traumas, e o País terá chance de testar uma solução viável para o sistema tributário", enfatizou Cintra.
Dessa forma, Cintra quer isolar o principal problema político capaz de atrapalhar a reforma tributária, que é a extensão das mudanças às questões do pacto federativo, que englobam a revisão da atual divisão das receitas tributárias e dos encargos entre os governos federal, estaduais e municipais. "Um problema complexo revolve-se por partes; agora não é hora nem mesmo de tirar a competência dos governos estaduais sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), como quer o governo, transformando o principal tributo sobre o consumo num imposto federal, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA); muito menos existem condições para rediscutir a redistribuição do bolo", afirmou o deputado tributarista.
O caminho proposto por Cintra para conciliar todas as divergências políticas envolvidas na reforma tributária e fiscal é a cobrança gradual do IMF como forma de antecipação dos tributos cobrados pela União, nos primeiros três anos. As empresas e pessoas físicas poderiam descontar dos impostos e contribuições federais o valor pago de IMF - cujas alíquotas propostas por Cintra variariam entre 0,5% no primeiro semestre de adoção até o máximo de 2,5% no sexto semestre.
Ele estima que, com essa última alíquota, o IMF poderia arrecadar cerca de R$ 120 bilhões anuais, cerca de sete vezes mais do que a Contribuição Provisória sobre Movimenta Financeira (CPMF).
"Esse modelo não aumenta a carga tributária, facilita profundamente a vida dos contribuintes e combate a sonegação, tornando todo agente econômico um contribuinte", argumentou Cintra.

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